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Justiça mantém condenação no caso do bicheiro Alcebíades Garcia

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid. Após a rejeição dos embargos de declaração pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a defesa apresentou recurso especial, que não foi admitido pela Segunda Vice-Presidência do Tribunal. O contraventor foi condenado, em dezembro de 2025, pelo III Tribunal do Júri da Capital pelo homicídio ocorrido em fevereiro de 2020. A pena, inicialmente fixada em 29 anos e 11 meses de reclusão, foi reduzida pela Oitava Câmara Criminal para 18 anos e 8 meses, em regime fechado. O colegiado manteve a condenação e considerou que havia conjunto probatório suficiente para respaldar a decisão dos jurados. “No caso presente, o acórdão impugnado revela que o entendimento adotado se encontra em harmonia com a orientação pacificada das instâncias superiores, não ensejando acesso às vias excepcionais”, destacou a decisão. A defesa pretendia modificar a conclusão do Tribunal por meio de recurso especial, mas a Segunda Vice-Presidência concluiu que o pedido exigiria novo exame dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido neste tipo de recurso. A decisão citou as Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).  “O exame das razões recursais revela que os recorrentes não se desincumbiram do ônus que lhes competia, notadamente o de indicar os paradigmas a refutarem a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido”.  O Crime  De acordo com a acusação, o crime teria sido praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níquel na Zona Sul do Rio. Carlos Diego, que atuava como segurança da vítima, teria se aproveitado da relação de confiança para dificultar sua defesa. O processo também envolve Thyago Ivan da Silva, cuja pena foi reduzida pelo TJRJ para 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O recurso especial apresentado por ele igualmente não encontrou respaldo para prosseguir, diante do entendimento de que a decisão do Tribunal estava de acordo com a jurisprudência das instâncias superiores. Processo nº 0015647-61.2022.8.19.0001 SV/SF
14/08/2026 (00:00)
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