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Júri condena a 28 anos o homem que assassinou a ex-esposa no estacionamento de Campos dos Goytacazes

O Conselho de Sentença do Tribunal de Júri de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, condenou à pena de 28 anos, inicialmente em regime fechado, o ex-policial José Ricardo Silva Ribeiro pelo homicídio qualificado e feminicídio da ex-esposa Luanda Bitencourt Mota Ribeiro, ocorrido no dia 3 de fevereiro de 2022. O motivo do crime seria o ciúme excessivo pela vítima. O casal estava separado, após 22 anos de relacionamento, e tinha dois filhos. Segundo a denúncia, José Ricardo premeditou o crime. Ele sabia que a ex-esposa era mensalista de um estacionamento, na Avenida Treze de Maio, no Centro de Campos, e permaneceu de emboscada nas proximidades. Assim que ela estacionou, ele invadiu o veículo e atingiu a vítima com vários tiros. Testemunhas classificaram José Ricardo como uma pessoa ciumenta e possessiva. Ele acusava a ex-esposa de ter mantido um envolvimento amoroso, durante o período em que estiveram separados, há mais de 20 anos. Constantemente, ele tinha discussões com a vítima. A denúncia acentuou o contexto de violência doméstica contra a mulher diante das provas colhidas para a acusação. “Neste diapasão, de acordo com o conjunto probatório angariado nos autos, principalmente as provas testemunhais, constata-se que o crime, praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto da violência doméstica e familiar, ocorreu por motivo torpe, qual seja, vingança oriunda de ciúme possessivo, uma vez que o denunciado acreditava que a vítima havia se envolvido amorosamente com outra pessoa há cerca de 20 anos atrás, num período em que eles estavam separados, e não aceitava o fim do relacionamento amoroso. Tal acusação, inclusive, ocasionou persas discussões durante o relacionamento amoroso do casal e motivou a separação, ocorrida definitivamente em outubro de 2021, a contragosto do denunciado”. Na sentença do juiz Diogo Imenes Luiz, que presidiu o julgamento, foi descrita a personalidade desajustada do réu. “No mais, o próprio réu alegou em plenário que, após visualizar que a vítima não havia sido atingida pelo primeiro disparo, efetuou mais dois tiros em sua direção. O histórico do comportamento possessivo e agressivo do réu ao longo dos anos em relação à vítima, a frieza e crueldade evidenciada pelo envio de mensagem para a própria filha descrevendo os motivos pelo qual praticaria o homicídio, bem como pela externalização a ela sobre o desejo de que a genitora morresse em uma de suas viagens, aliados a forma como a execução ocorreu - mediante vários disparos de arma de fogo, mesmo após tentativa de intervenção por uma das pessoas que presenciaram a discussão - constituem elementos de prova aptos a indicarem a personalidade desajustada do réu, tudo a justificar o aumento da pena-base” – escreveu o magistrado. Processo: 0025011-57.2022.8.19.0001 PC/IA  
13/08/2026 (00:00)
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