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Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.250 e 2.239.244, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.454 na base de dados do STJ, consiste em "definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o artigo 19, parágrafo 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva".O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que tratem da questão afetada e que estejam em curso já na segunda instância.Alcance da isenção de honorários além das hipóteses da leiNo REsp 2.239.250, um dos recursos representativos da controvérsia, a Fazenda Nacional questiona condenação em honorários decorrente de ação de restituição de indébito tributário. O ente fazendário defende que, pelo fato de haver reconhecido o direito do autor, deveria ser aplicado o benefício de isenção de honorários previsto no artigo 19, parágrafo 1º, I, da Lei 10.522/2002.Segundo o relator, o julgamento do tema repetitivo vai esclarecer o alcance dessa regra e definir se a isenção de honorários para a Fazenda Nacional pode ser aplicada a situações além daquelas expressamente previstas na lei.O ministro destacou ainda que há julgados do STJ no sentido de que a dispensa de honorários é restrita às hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 19 da Lei 10.522/2002.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 2.239.250.
13/08/2026 (00:00)
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