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Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo

Usuário pediu exclusão da conta, mas não foi atendido. A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que plataforma de apostas indenize apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em jogos. Além do valor, correspondente ao prejuízo financeiro, a empresa deverá indenizá-lo, pelos danos morais suportados, em R$ 10 mil. Segundo os autos, o autor apresenta quadro clínico de ludopatia grave – transtorno caracterizado pela dificuldade de controlar comportamentos – no caso, relacionado a jogos de apostas. Mesmo após realizar a autoexclusão centralizada da conta, por meio do sistema Gov.br, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e sucessivas apostas. Na decisão, o juiz Vinicius Garcia Ferraz destacou que o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente, voltado especialmente para mitigar os danos decorrentes da ludopatia, patologia que acomete o autor e que afeta sua capacidade de autodeterminação, conforme relatório médico acostado aos autos. “Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”, apontou. O magistrado salientou, ainda, que a conduta da empresa, ao manter ativa a conta de um consumidor hipervulnerável que havia solicitado seu bloqueio para tratamento de saúde mental, ultrapassou o mero descumprimento contratual e agravou as consequências da doença, deixando o autor ainda mais vulnerável. “O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa de segurança e da quebra dos deveres anexos de proteção e boa-fé objetiva”, escreveu. Cabe recurso da decisão. Processo nº 4000778-26.2026.8.26.0248 imprensatj@tjsp.jus.br
12/08/2026 (00:00)
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