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Justiça homologa venda da Uni.Co, da Americanas, e declara Fan Store vencedora de leilão

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro declarou, nesta quarta-feira, 25 de março, a Fan Store Entretenimento (BandUP!) vencedora do leilão da interface de pagamentos unificada (Unified Payments Interface - UPI) - sistema de pagamento em tempo real - Uni.Co, unidade de negócios do Grupo Americanas, que se encontra em recuperação judicial. A decisão, proferida pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, invalidou a proposta da concorrente Solver Soluções Críticas por um erro formal: a entrega de um envelope aberto. O certame visava à alienação de 100% das ações da Uni.Co, dona das marcas Imaginarium e Puket, com um valor mínimo fixado em R$ 152.903.467,00. A empresa Solver Soluções Críticas chegou a apresentar uma proposta superior, no valor de R$ 155 milhões, incluindo um pagamento à vista de R$ 70 milhões. No entanto, a oferta foi contestada pelos outros participantes do processo. Afronta ao Edital A controvérsia central girou em torno do descumprimento de uma regra básica de sigilo prevista no edital do leilão. A proposta da Solver foi entregue à magistrada em um envelope totalmente aberto, sem qualquer indício de lacre, cola ou fita adesiva. Representantes da Fan Store, que atuava como stalking horse (o proponente garantidor que oferece a oferta inicial), e o Ministério Público estadual argumentaram que a falha feria o princípio da isonomia e a lisura do certame. O MP destacou que o envelope sem lacre permitia a leitura do conteúdo por qualquer pessoa antes da abertura oficial, o que constitui uma afronta aos termos vinculantes do edital. A Solver tentou defender a validade de sua oferta, alegando que o fato de haver apenas um envelope fechado (embora não lacrado) não trazia prejuízo ao processo e que sua proposta financeira era 3,5 vezes superior à oferta inicial no que tange ao pagamento à vista. A própria Americanas, visando ao interesse dos credores, chegou a se manifestar inicialmente pela continuidade do processo competitivo, apesar da falha. Decisão Judicial Ao proferir a decisão em audiência, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca destacou que "o edital faz lei entre as partes". A magistrada ressaltou que a exigência de envelope lacrado não é uma mera formalidade estética, mas um instrumento essencial para garantir que o conteúdo permaneça inacessível até o momento oficial, evitando riscos de manipulação ou conhecimento prévio. "A ausência de lacre idôneo descaracteriza o cumprimento da exigência editalícia, não sendo possível relativizar tal requisito sem comprometer a segurança jurídica e igualdade do certame", registrou a magistrada na decisão. A juíza, inclusive, efetuou registros fotográficos do envelope aberto para anexar aos autos do processo. Com a desclassificação da Solver, a proposta da Fan Store foi homologada pelo juízo. A transferência das ações da UPI Uni.Co para a empresa vencedora, segundo a decisão, deverá ocorrer de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Processo 0803087-20.2023.8.19.0001 MG/AB/IA
25/03/2026 (00:00)
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