Construtora pagará multa por atraso injustificado em obra de escola
Processo respeitou ampla defesa e contraditório.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconheceu a legalidade de multa administrativa aplicada a construtora pelo atraso injustificado em obra de escola para instalação de elevador. A sanção foi de aproximadamente R$ 49 mil.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, observou ter havido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A apelante foi comunicada sobre a instauração do processo e apresentou defesa prévia e recurso administrativo. “E nem se alegue a necessidade de notificação prévia da contratada no caso de constatação de irregularidade, tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado apenas após a entregada obra, quando já não era possível o saneamento de irregularidade, havendo previsão contratual no sentido de que o encerramento das obrigações contratuais não exime a contratada de responsabilização”, escreveu.
O magistrado acrescentou, ainda, que a apelante foi advertida persas vezes sobre o ritmo da obra, mas não tomou providências para acelerar o trabalho e entregá-lo no prazo acordado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1054960-26.2020.8.26.0053
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