CNJ e CNMP instituem grupo para implementar novas regras salariais da magistratura e do Ministério Público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituíram, nesta quinta-feira (26/3), um grupo de trabalho conjunto com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta n. 3/2026, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, Ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, Paulo Gustavo Gonet Branco, procurador-geral da República. O ato leva em consideração o recente julgamento da Corte Suprema que fixou parâmetros nacionais para a remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, com impacto direto na organização das folhas de pagamento e na limitação de verbas.
De acordo com o documento, o grupo de trabalho terá a atribuição de implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes estabelecidas pelo STF. A iniciativa busca garantir uniformidade na aplicação das regras e reforçar os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.
O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.
Pelo CNJ, integram o grupo: Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ e coordenadora pelo Conselho; Paulo Marcos de Farias, secretário de estratégia e projetos do CNJ; Francisco Rodrigues de Oliveira Neto, desembargador auxiliar à Presidência do CNJ; Lizandro Garcia Gomes Filho, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ.
Pelo CNMP, compõem o grupo: Carlos Vinícius Alves Ribeiro, secretário-geral do CNMP e coordenador pelo órgão; Michel Betenjane Romano, secretário-geral adjunto do CNMP; Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, procurador da República; Ubiratan Cazetta, procurador regional da República na 1ª Região; e Eliana Torelly de Carvalho, subprocuradora-geral da República.
Escalonamento
O principal ponto da tese de repercussão geral aprovada pelo STF, na quarta-feira (25/3), é a criação de um limite para os valores que podem ser pagos além do salário. Pela regra, a soma dessas vantagens não pode passar de 70% do teto constitucional. Esse percentual foi pidido em duas partes iguais:
Antiguidade (35%): valor adicional pelo tempo de carreira, com aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho até o limite de 35 anos.
Verbas indenizatórias (35%): incluem pagamentos como diárias, ajuda de custo para mudança, gratificação por magistério, adicional por atuação em locais de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de funções.
Corte de benefícios
A decisão do STF também proibiu persos pagamentos criados por normas administrativas ou leis locais. Esses benefícios devem ser encerrados imediatamente. Entre eles, estão auxílios como combustível, moradia e alimentação, além de licenças compensatórias, indenizações por acúmulo de acervo, gratificações persas, auxílio-creche, auxílio-natalidade e outros pagamentos semelhantes.
Texto: Thays Rosário
Edição: Andréa Lemos
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
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