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Fazendeiros do Pará estão sujeitos a multa se voltarem a usar mão de obra análoga à escravidão

  Resumo: A 2ª Turma do TST condenou dois fazendeiros do Pará a cumprir 35 obrigações, com multa, por submeterem crianças e adultos a trabalho análogo ao de escravo. A decisão atende pedido do MPT e busca prevenir novas violações, além das indenizações já deferidas às nove vítimas e da condenação por dano moral coletivo. O colegiado reconheceu que a medida é necessária para evitar a repetição de práticas ilícitas, mesmo após a cessação dos fatos. 30/6/2026 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprirem 35 obrigações e obrigações para prevenir a prática de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão em Altamira (PA). Embora a prática tenha sido interrompida desde 2021, o colegiado manteve a multa em caso de descumprimento, por entender que a medida processual visa prevenir a prática de atos ilícitos ou danosos futuros e garantir a efetividade das decisões judiciais. Ação civil pública foi motivada por ações inpiduais que envolviam crianças Em 2021, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) recebeu nove reclamações trabalhistas que tratavam das condições de trabalho na Fazenda Santo  Antônio,  no  Distrito  de Castelo dos Sonhos. Elas envolviam um homens e sua família (esposa, filhos de nove e 13 anos e um sobrinho de 16 anos) e outros quatro trabalhadores e relatavam situações como alojamentos e instalações sanitárias inadequados, alimentação precária, ausência de água potável, isolamento e falta de pagamento. Essas ações foram reunidas, e, em 2023, os fazendeiros foram condenados a indenizar inpidualmente cada trabalhador em R$ 100 mil. A partir de sua atuação nesse caso, o MPT abriu um inquérito que serviu de base para a ação civil pública, apresentada em 2024 com pedido de condenação dos fazendeiros por dano moral coletivo, sua inclusão na “lista suja” do trabalho escravo e o cumprimento de 35 obrigações, como respeitar limites de jornada e fornecer água potável, com multa por descumprimento. Instâncias anteriores fixaram indenização, mas rejeitaram obrigações O juízo da Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil e determinou a inscrição de seus nomes no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (conhecida como “lista suja”), mas julgou improcedentes os demais pedidos, que se referiam às obrigações pretendidas pelo MPT. Conforme a sentença, os fatos que motivaram a ação ocorreram entre março e dezembro de 2021, três anos depois, não havia mais indício de irregularidades na fazenda. Esse foi o mesmo entendimento do Tribunal Regional da 8ª Região (PA). Condenação visa prevenir prática de atos futuros semelhantes No recurso ao TST, o MPT argumentou que todas as obrigações eram voltadas para o futuro, “já que é bem mais eficaz e recomendado prevenir do que posteriormente ressarcir”.  A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, explicou que, de acordo com o entendimento do TST, o deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública, depende apenas do ato ilícito, e não da ocorrência de efetivo dano. Segundo ela, a regularização do ato ilícito no curso do processo não afasta a sua aplicação. “Trata-se de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais”, afirmou. Esse entendimento foi consolidado pelo TST no Tema 124 da tabela de recursos repetitivos. Multa pode chegar a R$100 mil Por unanimidade, a Segunda Turma determinou o cumprimento das 35 obrigações, entre elas o fornecimento de instalações sanitárias e chuveiros proporcionais ao número de empregados, acomodações decentes, arejadas, com janelas e protegidas de chuvas e local para refeições e preparo de alimentos em condições dignas e adequadas.  Em caso de descumprimento, os fazendeiros estão sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, acrescidas de R$ 2 mil a R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em casos gravíssimos, envolvendo trabalho escravo ou infantil, a multa pode chegar a R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador. A decisão teve como parâmetros o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, ambos adotados pela Justiça do Trabalho para garantir uma jurisdição mais humana e democrática. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR 87-51.2024.5.08.0103   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. 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