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Cooperação judiciária entre juízos de família e de violência doméstica é tema de reunião

              O presidente do Conselho de Administração da Emedi, desembargador Cesar Cury (ao centro), mediou o evento A Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) promoveu, na manhã desta quinta-feira, 16 de abril, a segunda reunião de sua comissão temática sobre Cooperação Jurídica Nacional e Internacional. Realizado no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, o encontro teve como foco a “Cooperação Judiciária entre Juízos de Família e Juízos de Violência Doméstica”, e o objetivo de articular diferentes competências do Judiciário para fortalecer a proteção de direitos e aprimorar a gestão de conflitos. Cooperação e comunicação para fortalecer a atuação do Judiciário Ao abrir o evento, o presidente do Conselho de Administração da Emedi e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Cesar Cury, enfatizou que a cooperação, em sua essência, consiste em um ato ou conjunto de atos voltados à obtenção de consenso. Segundo ele, trata-se de um mecanismo orientado ao atendimento mútuo de necessidades e exigências, contribuindo para o desenvolvimento da consensualidade, da judicialidade e da processualidade. “Nesse sentido, refinar os conceitos relacionados à cooperação jurídica e refletir sobre aspectos concretos enfrentados no dia a dia das atividades jurisdicionais é sempre muito importante”. Na sequência, o presidente da comissão temática, desembargador Alexandre Câmara, chamou atenção para a necessidade de superar a atuação isolada entre os órgãos do Judiciário. Para ele, é essencial consolidar um sistema de comunicação contínua, capaz de ampliar a eficiência da prestação jurisdicional. O magistrado ainda observou que a cooperação, antes muitas vezes praticada de forma intuitiva, passou a contar com diretrizes mais claras, a exemplo da Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É necessário que haja um sistema de comunicação contínua entre todos os órgãos do Judiciário, os demais integrantes do sistema de justiça e entidades que, embora não o integrem formalmente, possam contribuir para o aumento da eficiência”. Desafios práticos e riscos de decisões conflitantes Durante o debate, a juíza Gisele Silva Jardim destacou a importância de o magistrado, ao analisar pedidos de tutela de urgência em ações de família, especialmente nos casos que envolvem guarda ou convivência provisória, considerar desde o início todas as informações disponíveis. “Se esse magistrado tem conhecimento, por meio do próprio sistema, da existência de uma ação de violência doméstica, ou mesmo de um histórico relacionado a esse contexto, pode, por meio de consulta direta ou de atos de cooperação judiciária, solicitar informações que auxiliem na formação de seu convencimento”. Segundo a magistrada, essa análise é especialmente relevante por ocorrer em caráter provisório e antecipado, antes mesmo da formação do contraditório. “Na prática, essas informações nem sempre são apresentadas pela parte que propõe a ação. Assim, não é incomum que o juízo seja surpreendido apenas na contestação, ou após a intimação da parte adversa, com a notícia de que há uma ação em curso ou algum elemento relacionado a violência doméstica que demanda apuração mais aprofundada”. Além dela, a juíza de direito Gisele Guida de Faria destacou o impacto da Lei nº 14.344/2022, também conhecida como Lei Henry Borel. Ela pontuou que a violência contra o público infantojuvenil costuma ser tratada de forma "fragmentada" por uma pluralidade de juízos, como os criminais, de família e de infância, o que torna a cooperação judicial indispensável para evitar que medidas protetivas emergenciais colidam de forma desordenada com regimes de guarda previamente fixados.  “Essa multiplicidade de juízos competentes em matéria protetiva da criança e do adolescente, inserida no contexto de conflito familiar, revela de forma cristalina a necessidade de uma atuação integrada entre essas persas competências, por meio de uma cooperação judicial que promova a troca de informações, o compartilhamento de dados e o auxílio mútuo, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes”, completou a juíza. Perspectiva prática e foco na vulnerabilidade Já a desembargadora Márcia Alves Succi trouxe uma perspectiva prática sobre a evolução do tratamento dos conflitos familiares, a partir de seus 30 anos de magistratura. Em sua fala, ela destacou que a noção de vulnerabilidade deve orientar as decisões judiciais e ressaltou a importância de uma atuação integrada e sensível por parte do Judiciário diante das complexidades que envolvem essas demandas. VM/IA  Fotos: Brunno Dantas / TJRJ
16/04/2026 (00:00)
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