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Relator vota por homologar sentença italiana contra ex-oficial da Operação Condor, e julgamento é suspenso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (15), o julgamento do pedido de homologação de ##sentença## estrangeira apresentado pela Itália, que pretende transferir para o Brasil a execução da pena de prisão perpétua imposta ao brasileiro naturalizado Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do Exército uruguaio envolvido na Operação Condor.O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação da ##sentença## condenatória proferida pela Justiça italiana, com a transferência da execução da pena para o Brasil, mas limitada a 30 anos de reclusão. Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.O julgamento do pedido de homologação se limita a analisar a legalidade de aspectos formais do processo, sem entrar no mérito da condenação decidida na Itália. A Corte Especial também acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao ex-militar medidas cautelares persas da prisão até a conclusão do julgamento, diante do risco de fuga.Obtenção da cidadania brasileira em 2003 impede extradição do ex-oficialNarbondo, atualmente com 85 anos, é filho de brasileira e obteve a cidadania no país em 2003, condição que impede sua extradição, nos termos da Lei de Migração. Em 2019, ele foi condenado pela Corte de ##Apelação## de Milão à pena de prisão perpétua por homicídios dolosos qualificados praticados na Argentina, em junho de 1976, contra cidadãos italianos, no contexto da Operação Condor – uma articulação repressiva entre ditaduras latino-americanas que perseguia, torturava e eliminava opositores políticos.Diante da impossibilidade de extradição, a Itália requereu a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no artigo 6º, item 1, do Tratado de Extradição firmado entre os dois países e promulgado pelo Decreto 863/1993.A defesa do ex-oficial, entre outros argumentos, alegou violação ao princípio non bis in idem ao mencionar processos anteriores no Uruguai e na Argentina. Também suscitou a prescrição da pretensão punitiva e a incidência da Lei da Anistia ao caso.Corte IDH não admite que normas internas impeçam punição de graves violações de direitos humanosEm seu voto, Sebastião Reis Júnior afirmou que não há nos autos nenhuma ##sentença## absolutória ou condenatória anterior em relação ao ex-oficial, além daquela cuja homologação foi requerida pela Itália. O relator destacou que, conforme reconhecido pela própria defesa, Narbondo não foi processado nem julgado em outro país pelos mesmos fatos, tendo apenas sido ouvido como testemunha no Uruguai, sem qualquer pronunciamento judicial definitivo sobre sua responsabilidade penal.Ao analisar as teses defensivas de anistia e prescrição, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) considera inadmissível que normas internas impeçam a investigação e a punição de graves violações aos direitos humanos. O relator lembrou que o Brasil já foi condenado pela corte nos casos Guerrilha do Araguaia e Herzog, ocasiões em que se reconheceu a incompatibilidade da Lei da Anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a impossibilidade de invocação da prescrição, da coisa julgada e do próprio non bis in idem para afastar a responsabilização por crimes dessa natureza."Considerando que não há dúvidas de que os atos descritos na ##sentença## homologanda configuram extrema violação dos direitos humanos, nos termos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reputo que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da ##sentença## estrangeira", declarou.Novos fatos evidenciam perigo concreto de fugaPor fim, ao fundamentar as medidas cautelares, o ministro destacou que o contexto do caso demonstra a presença do fumus commissi delicti (materialidade) e justifica a adoção de providências para resguardar a eficácia de eventual execução da pena no Brasil. Segundo ele, a existência de ao menos um voto favorável à homologação, o adiamento da conclusão do julgamento e a ciência do representado acerca da possibilidade de iminente encarceramento configuram fatos novos que justificam as medidas diante do risco concreto de fuga.Nesse sentido, o ministro determinou, até a conclusão do julgamento, o uso de tornozeleira eletrônica, a retenção do passaporte e a proibição de que o ex-oficial deixe o município de Santana do Livramento (RS), onde vive. "Observo que o representado respondeu durante todo o período deste feito homologatório em liberdade. Assim, reputo que a prisão domiciliar não seria necessária, neste momento. É suficiente, para a garantia da aplicação da lei penal, a limitação de sua circulação na cidade em que reside, somada às demais medidas", concluiu.
15/04/2026 (00:00)
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