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Justiça nega pedido de liminar para suspender eleição na Alerj

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou nesta quarta-feira, 15 de abril, um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.   Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado — uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Reclamação. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado. A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia — como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada) —, o que é chamado juridicamente de matéria interna corporis. Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo. A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes. A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado — o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”. Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão: o presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a Reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo. Com a rejeição da liminar, a Presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público. Processo 3004629-53.2026.8.19.0000 AB/IA  
15/04/2026 (00:00)
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