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TST aumenta indenização para gestante que teve de vomitar em lata de lixo

  Resumo: A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga a uma empresa de teleatendimento a uma empregada gestante. As idas ao banheiro eram controladas, e o supervisor entregou uma lata de lixo para vomitar no próprio posto, quando sentisse enjoo. Para a relatora, a conduta da empresa tem contornos de perversidade, ao sacrificar a integridade da trabalhadora em benefício das métricas de produtividade. 21/10/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo (SP), terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos. Supervisor reclamava de demora no banheiro Na reclamação trabalhista, a operadora disse que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, ela precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso. Por conta disso, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho. Ainda segundo seu relato, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que ela havia abandonado o posto e levar a um desconto salarial. Como foi demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais. A empresa, em sua defesa, alegou que somente tomou ciência da gestação por meio da ação trabalhista. Quanto ao dano relacionado ao banheiro, negou que exercesse qualquer tipo de controle e, ainda que a alegação fosse verdadeira, sustentou que a empregadora tem a prerrogativa de estipular procedimento sobre isso, a fim de bloquear ligações para ramais desocupados e sinalizar aos empregados qual o melhor momento para sair do ponto de atendimento.  O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu-a para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu então ao TST. Para relatora, conduta da empresa revela perversidade Para a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não foi compatível com a gravidade da conduta da empresa. Segundo a ministra, não se trata apenas do controle do uso do banheiro, matéria já reconhecida pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral. O diferencial foi a forma como esse controle foi exercido. “A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou. A ministra lembrou que a gestação e a maternidade recebem proteção especial da Constituição Federal. Nesse contexto, obrigar uma empregada gestante a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: ARR-1000493-36.2019.5.02.0608   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
21/10/2026 (00:00)
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