Segunda-feira
24 de Agosto de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Tribunal publica regras para exame da relevância; novo regime começa a valer no próximo dia 3

Os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir do dia 3 de setembro deverão trazer, em tópico específico e fundamentado, a demonstração de que a questão de direito federal submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem relevância econômica, política, social ou jurídica para além dos interesses das partes.As regras internas para a análise do novo requisito do recurso especial, regulamentado pela Lei 15.484/2026, foram estabelecidas pelo STJ com a publicação da Emenda Regimental 138, a qual altera competências dos órgãos julgadores, disciplina a admissibilidade recursal e promove as demais alterações necessárias para ajustar o Regimento Interno à sistemática da relevância. Leia também: Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especialO objetivo do novo regime é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos com maior impacto para a sociedade, que sejam importantes para uniformizar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses inpiduais das partes do processo.Duas modalidades de análise do recurso especialHavendo o reconhecimento da relevância, a apreciação do recurso pode se dar de duas formas: a primeira, de formação de precedente qualificado, destinada à fixação de tese com efeitos além do caso concreto; e a segunda, de julgamento do recurso com efeito exclusivo para a controvérsia submetida ao tribunal, sem formação de precedente qualificado.Na segunda instância, os presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais deverão selecionar um ou mais recursos especiais sobre o mesmo tema, que serão encaminhados ao STJ para análise da relevância da questão federal. Esses recursos serão recebidos como representativos da controvérsia e encaminhados à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.  A Corte Especial ficará responsável por analisar o requisito nos casos de formação de precedente qualificado em que a controvérsia envolva questão jurídica comum a mais de uma seção especializada do tribunal. Já as seções analisarão os demais casos de formação de precedente qualificado. As turmas julgarão os recursos especiais e agravos em recurso especial em que a relevância for presumida e não houver formação de precedente qualificado, além daqueles nos quais o colegiado entenda não ser possível a fixação de uma tese aplicável a outros processos.Novas atribuições para presidentes e relatores  De acordo com as novas disposições, o presidente do tribunal (antes da distribuição do processo) e os ministros relatores poderão não conhecer de recursos que não contenham tópico específico e fundamentado para demonstração da relevância ou que tratem de questão cuja falta de relevância já tenha sido reconhecida pelo tribunal. Também poderão conceder prazo de 15 dias para a demonstração do requisito em recurso extraordinário remetido ao STJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando este entender que a ofensa à Constituição é apenas reflexa, por pressupor revisão da interpretação de lei federal ou tratado. O relator poderá ainda negar provimento ao recurso quando ele for contrário – ou dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida for contrária – a acórdão proferido no julgamento de recurso especial com relevância reconhecida pela técnica de formação de precedente qualificado.O STJ vai manter em sua página na internet a relação dos recursos e dos agravos em recurso especial submetidos à sistemática da relevância, com a respectiva descrição da matéria de direito e com o número sequencial correspondente ao tema afetado. Os temas de relevância seguirão a mesma ordem numérica dos recursos repetitivos do STJ. Na justificativa da Emenda Regimental 138, a ministra Isabel Gallotti, presidente da Comissão de Regimento Interno, destacou que a aplicação do novo requisito de admissibilidade vai trazer "ganhos de racionalidade, previsibilidade e celeridade na formação e na gestão de precedentes qualificados".
24/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10538482
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.