Mantida condenação por falha em procedimento estético
Autora precisou de tratamento médico após procedimento.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itapira que condenou mulher a indenizar cliente por falha em procedimento estético. As indenizações foram fixadas em R$ 10 mil por danos morais e estéticos e R$ 5 mil por danos materiais.
Segundo os autos, a autora realizou um procedimento de aplicação de substância na região glútea. Em razão de falhas na execução, desenvolveu nódulos, granulomas, infecção bacteriana, fibrose e manchas pelo corpo, sendo necessária a realização de tratamento médico especializado e prolongado.
Em seu voto, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, ainda que se cogite da inexistência de falha técnica, é incontroverso que o serviço prestado culminou em resultado lesivo à consumidora. “A apelada precisou submeter-se, por longo período, a persos tratamentos médicos dermatológicos e estéticos, inclusive sessões de laser e aplicação de outras substâncias, para minimizar as sequelas decorrentes do procedimento”, escreveu.
A magistrada também observou que o incidente trouxe prejuízos à vida diária da requerente, especialmente no aspecto psicológico e profissional, em razão da alteração de sua aparência física. “Tais circunstâncias ultrapassam os meros dissabores cotidianos, caracterizando efetiva lesão aos direitos da personalidade.”
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.
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