Terça-feira
28 de Julho de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Mantida condenação de homem que incendiou a casa do pai

Mais de quatro anos de reclusão. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Sumaré que condenou um homem por incendiar casa do pai. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Leonardo Delfino. Segundo os autos, o réu morava na residência com o pai e a madrasta. Inconformado pelo fato de que o genitor transferiu o imóvel para o nome da esposa, o filho ateou fogo na casa, crime registrado por vídeo enviado pelo próprio acusado ao pai. O relator do recurso, desembargador Marco de Lorenzi, confirmou as três agravantes reconhecidas em 1º Grau, afastando a alegação da defesa de que procediam do mesmo contexto. “Cada uma delas decorreu de circunstâncias fáticas diferentes: a motivação do réu para iniciar o incêndio, qual seja, o inconformismo com a transferência de parte da propriedade para o nome da madrasta (motivo torpe); o fato da vítima ser seu genitor (prática do crime contra ascendente); e o fato de a vítima residir no mesmo local com o réu (prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação)”, apontou o magistrado. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Amaro Thomé e Fátima Gomes. Apelação nº 1510750-18.2023.8.26.0604 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
28/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10408685
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.