Justiça nega nova perícia e mantém prisão de acusada no ‘Caso Brigadeirão’
O Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido da defesa de Julia Andrade Cathermol Pimenta para realização de nova perícia toxicológica no processo que apura a morte do empresário Luiz Marcelo Antônio Ormand, envenenado após consumir um brigadeirão, em maio de 2024, no Engenho Novo, Zona Norte.
Na decisão, o juízo da 4ª Vara Criminal entendeu que os exames já realizados pelo Instituto Médico Legal são suficientes para a análise do caso. Segundo os laudos, foram identificadas substâncias como morfina e clonazepam no conteúdo estomacal da vítima, combinação considerada de alto risco e potencialmente letal. A juíza Lucia Mothe Glioche destacou que a ausência de quantificação das substâncias não compromete a conclusão pericial, já que a análise qualitativa é adequada, especialmente em razão do estado de decomposição do corpo.
“Neste viés de prova já colacionada aos autos, considero que os quesitos complementares requeridos pela defesa técnica da acusada Julia na petição analisada não servem para dirigir controvérsia relevante ao processo, sendo que o nexo causal deve ser aferido no conjunto probatório dos autos.”
A defesa sustentava que a falta de dados quantitativos inviabilizaria a determinação da causa da morte e pediu a realização de novos exames por outros órgãos - o que foi rejeitado por ser considerado desnecessário e sem impacto relevante para o esclarecimento dos fatos.
Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva de Suyane Breschak, também acusada no caso. A magistrada apontou a gravidade do crime, que teria sido praticado em conjunto com Julia, além da repercussão social e da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal. A acusada não comprovou os requisitos para substituição da prisão por domiciliar.
“O fato imputado à acusada Suyany aponta que ela teria vontade de matar com a acusada Julia para que misturasse comprimidos num doce chamado de ‘Brigadeirão’ e servisse para a vítima, causando-lhe distúrbios orgânicos que teriam gerado sua morte. O crime gerou comoção social, pois as imagens da vítima e da acusada Julia foram transmitidas por persos canais de comunicação, o que tornou imperiosa a prisão preventiva.”
Processo nº 0070668-51.2024.8.19.0001
SV/IA