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Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.229.986, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.425, a controvérsia está em definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP). O colegiado optou por não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.Controvérsia impacta acessibilidade dos atos processuaisEm voto pela afetação do tema, o relator destacou que a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) apontou a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o tema, uma vez que ele envolve a garantia da igualdade de condições de participação em atos processuais – elemento essencial para a efetivação dos direitos fundamentais.O ministro comentou que a jurisprudência do STJ tem admitido, em certos casos, a atuação de familiares como intérpretes e tradutores das declarações de réu surdo-mudo e analfabeto, especialmente em declarações prestadas perante autoridade policial, desde que não haja demonstração de prejuízo ao processo. Por outro lado, Joel Paciornik ressaltou a existência de entendimentos pergentes nos tribunais de segunda instância. Ele mencionou, por exemplo, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a nulidade do processo por ausência de comprovação de que o intérprete compreendia efetivamente o acusado. "A submissão da matéria em discussão ao rito dos recursos repetitivos propiciaria maior racionalidade aos julgamentos, capaz de pacificar, em âmbito nacional, questões de direito que se repetem em múltiplos processos, com a formação de precedente qualificado" – concluiu o relator. Recursos Repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 2.229.986. 
29/04/2026 (00:00)
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