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Tribunal mantém condenação por homicídio contra morador de rua

Vítima dormia quando ataque aconteceu. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara do Júri da Capital que condenou homem por homicídio contra pessoa em situação de rua. O colegiado aplicou a atenuante da confissão e reduziu a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, a vítima, idosa e com deficiência física, dormia num calçadão quando o acusado ateou fogo em seu cobertor. Apesar de receber atendimento médico, não resistiu às queimaduras e faleceu. Ao analisar a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da vítima, o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, destacou que as circunstâncias do crime “tornam ainda mais censurável a conduta réu”. Na análise da dosimetria da pena, o magistrado observou que “a vulnerabilidade social da vítima, nesse contexto, foi corretamente valorada como fator apto a evidenciar maior desvalor da ação e, consequentemente, maior reprovabilidade da conduta do agente, nos termos do artigo 59 do Código Penal”. Por outro lado, o desembargador reconheceu a atenuante da confissão, pois o apelante admitiu o crime ainda na fase policial, e ressaltou que, embora o réu não tenha comparecido à sessão plenária, a confissão chegou ao conhecimento dos jurados, tendo sido expressamente mencionada pelo delegado de polícia durante o depoimento prestado em plenário. “Na segunda etapa da dosimetria, compenso a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal coma atenuante da confissão e, em razão da agravante remanescente, elevo a pena em1/6, resultando em 17 anos e 6 meses de reclusão.”
16/05/2026 (00:00)
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