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Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 888 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro, a Corte Especial, por maioria, fixou duas teses relevantes sobre prerrogativa de foro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.A primeira tese determinou que a prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Na segunda, a corte definiu que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da etapa oral de concurso público para ingresso na carreira da magistratura. Na primeira, o colegiado estipulou que, diante das especificidades da etapa oral no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante do artigo 2º e do artigo 50 da Lei 9.784/1999. A segunda tese afirma que, embora o artigo 70, parágrafo 1º, da Resolução CNJ 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. O RMS 76.174 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
15/05/2026 (00:00)
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