Quarta-feira
08 de Julho de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

TJRJ condena Light a indenizar casal vítima de explosão em bueiro no Centro do Rio

O juízo da 31ª Vara Cível da Capital condenou a Light a pagar indenização a um casal que sofreu queimaduras graves após uma explosão em um bueiro, no centro do Rio. O homem teve 30% do corpo queimado, permaneceu 56 dias internado e teve de passar por 15 cirurgias. A mulher teve queimaduras em 10% do corpo.   A sentença destacou que os laudos periciais comprovaram os danos físicos, psicológicos e estéticos sofridos pelas vítimas. O autor da ação foi diagnosticado com estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade. A autora também precisou de acompanhamento psicológico e fisioterápico.   “As alegações das partes e as provas coligidas se revelaram suficientes para comprovar o acidente, os danos e o nexo de causalidade entre o evento e a lesões sofridas pelos autores, em decorrência das queimaduras ocorridas em razão de acidente com a explosão advinda da rede subterrânea de energia elétrica”, escreveu o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho na decisão.  O juiz determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada autor por danos morais. Também fixou indenização por danos estéticos em R$ 30 mil para o homem e R$ 20 mil para a mulher, em razão das cicatrizes permanentes causadas pelas queimaduras. Além disso, a Light foi condenada a pagar R$ 75.178,34 ao autor do processo por lucros cessantes, devido ao período em que ele ficou impossibilitado de trabalhar.   “O pedido de compensação por danos morais, neste cenário, merece acolhimento, considerando que o evento causou evidente sofrimento e trauma aos autores, na medida em que comprovado que o acidente importou em persos procedimentos cirúrgicos, internações no CTI, tratamentos psicológicos e estéticos, além de diagnóstico de estresse pós-traumático, fato este que obrigou o autor, inclusive, a se afastar de suas atividades profissionais e rotineiras”.  Processo nº 0212546-37.2019.8.19.0001  MG/SF
06/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10321876
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.