Segunda-feira, 
26 de Outubro de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Reajuste em seguro de vida em grupo e dano por violação de direito autoral são destaques em Informativo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 906 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, firmou dois entendimentos sobre seguro de vida. O primeiro reconhece que, em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O segundo entendimento estabelece que é descabida a aplicação, por analogia, do artigo 15 da Lei 9656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). As teses foram fixadas no REsp 1.887.666, de relatoria do ministro Raul Araújo.  Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a caracterização dos danos materiais decorrentes de violação de direitos autorais dispensa a comprovação de prejuízo concreto, de modo que a quantificação da indenização pode ser apurada em liquidação de sentença. O REsp 2.235.787 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
26/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10829306
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.