Terça-feira
24 de Março de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Provimento fixa regras nacionais para gestão e divulgação de vagas em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (23/3), novas regras para gestão e pulgação das vagas em cartórios (chamadas de serventias extrajudiciais) em todo o Brasil. A medida busca padronizar procedimentos, aumentar a transparência e reduzir dúvidas sobre como essas vacâncias são administradas e preenchidas. As mudanças estão previstas no Provimento CNJ n. 219 de 20/2026, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma foi elaborada após a identificação, em inspeções e processos analisados pelo CNJ, de dúvidas frequentes e conflitos sobre a vacância, a reorganização e a movimentação das serventias no país, o que evidenciou a necessidade de regras mais claras e padronizadas. Entre os principais pontos, o texto cria diretrizes nacionais para a gestão, atualização e publicidade dessas informações, com um modelo único de organização das serventias. Uma das principais novidades é a consolidação da chamada Relação Geral de Vacâncias, que organiza, em uma lista única, cronológica e contínua, todas as unidades de serviços extrajudiciais existentes em cada unidade da federação, estejam elas vagas ou providas. Essa lista deverá ser mantida pelos tribunais de Justiça e ficará disponível ao público, com atualização constante. A medida busca impedir a existência de listas paralelas e garantir o registro padronizado das informações. Outra inovação é a separação entre a lista geral de vacâncias e a lista usada nos concursos. Apenas as vagas existentes na data de publicação do edital poderão ser ofertadas, e novas vacâncias só entram nos concursos seguintes. O documento orienta os tribunais a pulgarem essas informações de forma periódica e reforça a importância da transparência na gestão desses dados. Texto: Thays Rosário Edição: Jéssica Vasconcelos Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 3
23/03/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  9839945
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.