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Meu Nome é Ancestral: projeto reconhece etnia indígena de pessoas privadas de liberdade

“Já me pediram documentação para comprovar que eu era Xukuru e eu não tinha. Agora eu posso provar quem sou”. A fala de um indígena de 31 anos da etnia Xukuru do Ororubá, no Agreste de Pernambuco, traduz o impacto da ação Meu Nome é Ancestral, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que promove a inclusão da etnia de pessoas indígenas privadas de liberdade em suas certidões de nascimento. Iniciado nesta quinta-feira (11), no Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira (PE), o projeto entregou 20 certidões retificadas, garantindo o reconhecimento formal da identidade étnica dessas pessoas em seus registros civis. A iniciativa marca o início de uma estratégia nacional que terá como base a experiência desenvolvida em Pernambuco. Ao longo dos últimos meses, a ação reuniu órgãos do sistema de justiça, administração penitenciária e lideranças indígenas em um trabalho articulado que incluiu oficinas sobre direitos, atendimentos inpidualizados e acompanhamento dos processos de retificação dos registros civis. A partir dos resultados obtidos em Pesqueira, a proposta é estruturar um fluxo institucional para garantir o reconhecimento da identidade étnica de pessoas indígenas privadas de liberdade, com potencial de expansão para outras unidades prisionais pernambucanas e, posteriormente, para todo o país. “A inclusão da etnia indígena no registro civil vai muito além da retificação de um documento. É o reconhecimento, pelo Estado, de uma identidade que não pode ser apagada pela privação de liberdade. Dentro da lógica que orienta o Pena Justa, trata-se de afirmar que o sistema prisional não suspende a cidadania nem a dignidade de ninguém e que políticas públicas eficazes começam pela garantia de direitos básicos”, afirma Luís Lanfredi, juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça. A solenidade também contou com a assinatura da Carta de Compromisso Interinstitucional, documento que reforça a parceria entre as instituições envolvidas e o compromisso com a continuidade e a ampliação do projeto. Pessoas indígenas e o sistema penal No sistema penitenciário de Pernambuco, levantamento da Gerência Geral de Ressocialização da Secretaria de Administração Penitenciária aponta a existência de 117 pessoas indígenas privadas de liberdade. O Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira, concentra 41 delas, o maior quantitativo entre as unidades prisionais do estado. A escolha da unidade como piloto dialoga com a presença indígena no território e com a possibilidade de construir uma metodologia sensível às especificidades culturais e identitárias dessa população. A construção da ação envolveu diferentes etapas. Primeiro, houve o alinhamento entre as instituições parceiras e o levantamento das pessoas indígenas custodiadas na unidade. Em seguida, foi realizada a oficina “Identidade e Direitos: meu nome é ancestral”, momento de sensibilização sobre etnia, ancestralidade, memória e pertencimento cultural. Depois, as pessoas interessadas passaram por atendimento inpidualizado, com orientação jurídica e coleta das declarações de pertencimento étnico. Foto: Fazendo Justiça (CNJ/Pnud) O objetivo é que pessoas indígenas possam ter reconhecidos, em seus registros civis, elementos como etnia, nome indígena, grupo, clã, família e local de nascimento tradicional, conforme sua autodeclaração e pertencimento comunitário. Ao todo, foram realizadas 39 solicitações de validação de pertencimento étnico por parte de pessoas privadas de liberdade. Dessas, 22 foram validadas por lideranças indígenas, permitindo a priorização dos pedidos de retificação dos registros civis com a inclusão da etnia indígena. “Essa ação mostra que a dignidade humana não pode ser suspensa por muros ou grades. O projeto chega ao sistema prisional para afirmar que a identidade indígena permanece viva e deve ser respeitada em qualquer circunstância”, afirma o defensor público Rivaldo Ramalho, um dos idealizadores da ação em Pernambuco. Impacto Para a pessoa indígena privada de liberdade que recebeu a nova certidão, a alteração no documento representa o reconhecimento de um vínculo familiar e comunitário. “Acho muito importante, porque, na minha família, todos tinham o reconhecimento da comunidade. E somente eu que não tinha no momento”, afirmou. Um outro indígena custodiado, também da comunidade Xukuru do Ororubá, afirma que receber a certidão retificada representa uma conquista coletiva. “É mais uma quebra de preconceito e do medo que a gente sempre tinha de se identificar, de sofrer represálias. Hoje a gente tem orgulho”, afirmou. A iniciativa reúne atuação da Defensoria Pública de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-PE), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen/PE), de lideranças indígenas e do Programa Fazendo Justiça, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Foto: Fazendo Justiça (CNJ/Pnud) No âmbito do Programa Fazendo Justiça, a ação se conecta à Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade, agenda que busca enfrentar barreiras históricas de acesso à documentação e fortalecer a cidadania no sistema prisional. Essa ação está alinhada às metas gerais do Plano Nacional Pena Justa: protocolo do CNJ de julgamento com perspectiva étnico-racial, código do indicador 1.1.3.2.3.4; promoção de atenção à saúde de pessoas indígenas, código do indicador 2.2.2.6.1.1; qualificação dos processos de ingresso (regularização da guia de prisão, identificação, saúde, situação social etc.) e singularização para custódia das pessoas privadas de liberdade com adoção de modelo em todos os estabelecimentos prisionais, código do indicador 2.2.9.3.2.1; e promoção da proteção de dados pessoais das pessoas privadas de liberdade no momento da coleta, da emissão e da utilização, código do indicador 2.2.9.6.2.1. Texto: José Lucas Azevedo Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 96
15/06/2026 (00:00)
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