Sexta-feira
12 de Junho de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte justa causa e recebe indenização

  Resumo: Uma supervisora administrativa foi demitida por justa causa, acusada de participar de um esquema de propina e fraude em notas fiscais. As instâncias anteriores anularam a justa causa, por falta de provas das irregularidades, mas negaram a indenização por dano moral. Para a 6ª Turma do TST, a acusação por ato de improbidade sem provas cabais atinge diretamente a honra e a imagem da trabalhadora.   12/6/2026 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Dux Comércio e Importação Ltda., de Jundiaí (SP), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Supervisora e marido foram dispensados Na ação, a supervisora disse que, ao voltar de férias, em abril de 2022, foi impedida de entrar na empresa e, do lado de fora, foi comunicada da dispensa. Segundo ela, o motivo não foi especificado, mas havia a informação de que alguns empregados foram dispensados em razão da suposta descoberta de um esquema de propina envolvendo a saída de produtos com notas fiscais irregulares. Na época, ela atuava efetivamente na emissão de notas fiscais de todos os setores, por demanda destes. A Dux, em sua defesa, disse que a supervisora era responsável pela área de faturamento e tinha autonomia para validar ou cancelar notas, sem necessidade de aprovação por outra pessoa. Segundo a empresa, uma investigação teria apurado que ela fazia parte do esquema, juntamente com o marido, também dispensado. Justa causa foi revertida na Justiça O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteram a justa causa, porque a prova documental e os depoimentos não comprovaram as irregularidades atribuídas à supervisora. Quanto ao pedido de indenização, o TRT entendeu que os fatos relacionados ao processo eram insuficientes para demonstrar ofensa moral ou violação a direitos da personalidade da  trabalhadora.  Acusação sem provas viola dignidade da trabalhadora O ministro Augusto César, relator relator do recurso de revista da supervisora, explicou que a reversão judicial da dispensa por justa causa não é, necessariamente, motivo para indenização por danos morais. É necessário analisar cada caso.  No caso em julgamento, Augusto César observou que, de acordo com o TRT, não houve prova de que a trabalhadora tivesse praticado atos suficientemente graves a ponto de justificar a penalidade aplicada pela empresa. “A dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade que não foi comprovado remete à ofensa à honra e à imagem da trabalhadora”, disse. Nessa circunstância, o abalo moral é presumido a partir do próprio fato. Por unanimidade, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, com base em processos semelhantes do colegiado. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0011115-10.2022.5.15.0097   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
12/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10210273
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.