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Justiça determina manutenção de plano de saúde a mulher vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido

Configurada violação patrimonial. A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde mantenha, de forma inpidualizada e nas mesmas condições anteriores, contrato de idosa vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido. Foi concedida tutela de urgência, com prazo de cinco dias, para que a decisão seja cumprida, independente de eventual recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo os autos, a autora era beneficiária de plano de saúde familiar cujo titular era o ex-companheiro, e foi excluída unilateralmente após o pórcio, sem sua ciência ou anuência. Ela sustentou que, durante o casamento, foi submetida a situação de dependência econômica e vulnerabilidade e que foi afastada do plano em meio a contexto de violência doméstica, com medida protetiva deferida judicialmente. Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra pontuou que a análise do caso deve observar a perspectiva de gênero e, em consonância com esse entendimento, as operadoras não devem proceder à aplicação indiferente de cláusulas contratuais diante de contextos de abuso e desigualdade. Também destacou que a natureza empresarial do plano não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor e o dever de observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Acrescentou, ainda, que na dissolução da relação conjugal deve ser assegurada ao dependente a manutenção do plano, por desmembramento, nas condições originais, sobretudo em situações de vulnerabilidade. “A hipótese subsume-se ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define como forma de violência doméstica a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou privação de bens, valores ou recursos econômicos da mulher. A exclusão da autora do plano de saúde, em tal contexto, constitui nítida forma de violação patrimonial, agravando sua vulnerabilidade e comprometendo seu direito fundamental à saúde”, escreveu Cabe recurso da decisão. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
12/06/2026 (00:00)
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