Sábado, 
03 de Outubro de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Concessionária de energia indenizará família de motociclista morto em acidente com postes

Indenizações por danos morais, materiais e pensão. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou indenização devida a familiares de motociclista que faleceu após colidir com dois postes caídos em via pública. A reparação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 320 mil em 1º Grau (R$ 80 mil para cada autor: esposa e três filhos), foi readequada para R$ 462 mil, R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima, e R$ 66 mil para o filho que nasceu após o falecimento do pai. Ele também terá direito, assim como as irmãs, a pensão mensal fixada em 2/3 do salário da vítima, a ser reteada igualmente entre os três. A concessionária de energia ainda pagará indenização por danos materiais, em valor a ser quantificado na liquidação da sentença. Segundo os autos, o acidente ocorreu durante a madrugada, quando o motociclista retornava do trabalho. Surpreendido pelos postes tombados sobre a pista, ele sofreu lesões graves, permaneceu internado e morreu 19 dias depois. A concessionária alegou que a queda das estruturas foi provocada por chuva intensa e erosão do solo. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a falha na prestação de serviços está materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública, circunstância que evidencia falha na adequada conservação, fiscalização e manutenção da estrutura cuja segurança incumbia à concessionária assegurar”. Ele também apontou que as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em grau que dispense a concessionária de adotar medidas preventivas; e que a alegação de que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana adquirida em ambiente hospitalar dezenove dias após o acidente não prospera, uma vez que a internação decorreu das lesões sofridas no acidente. “A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato”, concluiu. Em relação ao valor das indenizações, Kleber Leyser de Aquino apontou que a reparação por danos morais fixada em 1º Grau, “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
03/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10720903
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.