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Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

R$ 10 mil referentes aos danos morais. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize ex-aluna após cobranças indevidas que negativaram seu nome. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil. A sentença de 1º Grau, proferida pela juíza Mariana Tonoli Angeli, declarou a rescisão do contrato entre as partes e a inexigibilidade do débito cobrado indevidamente, além de determinar que a universidade se abstenha de efetuar novas cobranças. Segundo os autos, a autora se matriculou no curso de engenharia civil da universidade, que concedeu a ela uma bolsa de estudos. O valor da mensalidade, em razão do incentivo, era de R$ 49. Contudo, ao decidir cancelar a matrícula alguns semestres depois, a instituição cobrou cerca de R$ 1,2 mil, afirmando que o contrato celebrado não era de bolsa de estudos, mas sim um programa Diluição Solidária (DIS), que consiste na diluição das primeiras mensalidades do curso, e que, no momento do cancelamento da matrícula, tais mensalidades deveriam ser quitadas. Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que o abalo moral decorrente da negativação se configura “in re ipsa”, portanto independente de prova de qualquer prejuízo efetivo. “É mesmo possível vislumbrar o sofrimento, a angústia, a agonia e a sensação de desamparo sofridos pela autora, que foi submetida a abalo no mercado de crédito em decorrência da conduta culposa da ré”, apontou. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro. A votação foi unânime. Apelação nº 1001705-86.2023.8.26.0300 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
22/05/2026 (00:00)
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