Quarta-feira, 
28 de Outubro de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Trabalho, estudo, leitura e amamentação: reportagem especial mostra como o STJ aplica a remição de pena

Prevista no artigo 126 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a remição permite que pessoas presas em regime fechado ou semiaberto reduzam o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades como trabalho e estudo. A regra geral prevê a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias.Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra como a jurisprudência da corte reconhece outras atividades para esse fim, como a leitura e a amamentação. O conteúdo também aborda a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a remição de pena por meio de práticas educativas, sociais e culturais.Assista à reportagem especial:     Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube.    
28/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10842027
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.