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Mediação contribui para solução de conflito e preservação de tradicional Festa de São Cristóvão em Mendes

Uma experiência de mediação realizada na Comarca de Mendes demonstrou, na prática, o potencial dos métodos consensuais para a construção de soluções capazes de preservar interesses da comunidade e, ao mesmo tempo, superar conflitos institucionais. O caso envolveu a tradicional Festa de São Cristóvão, realizada há mais de 70 anos no município, que reúne caráter religioso, cultural e de entretenimento e representa um dos principais eventos do calendário local. Diante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com pedido de tutela de urgência para impedir a realização da festividade, o juiz Felipe Consonni Fraga identificou a possibilidade de que a controvérsia evoluísse para um conflito institucional e buscou uma alternativa consensual. A solução encontrada foi a realização de uma Audiência Pública de Mediação e Saneamento Compartilhado, formato concebido a partir das características específicas do caso. A iniciativa permitiu reunir os diferentes interesses envolvidos e criar um espaço institucional de diálogo para a construção de uma solução compartilhada. Ao relatar a experiência, o juiz destacou a importância de encontrar, em meio à rotina de demandas massificadas do Judiciário, espaço para experimentar caminhos diferentes na busca pela solução dos conflitos. “Em nosso cotidiano, somos bombardeados por problemas e por demandas massificadas em um volume desumano de trabalho, mas, ocasionalmente, temos a oportunidade de construir soluções diferentes, experimentar novos caminhos e perceber, de forma muito concreta, a utilidade da mediação. Quando dá certo, é muito gratificante”, afirmou Felipe Consonni Fraga. O resultado foi positivo: após a audiência, realizada em 20 de julho, os pontos de conflito foram superados e o Ministério Público requereu a extinção da ação. A festa foi realizada conforme previsto, com a atuação coordenada dos órgãos públicos envolvidos. O mediador judicial que participou da audiência, José Antonio da Silva, destaca que o diálogo permitiu identificar os pontos de conflito e construir alternativas conjuntamente. “A mediação permitiu identificar os pontos de conflito, explorar alternativas e construir uma solução consensual para a realização da festa. Percebemos que todos os setores envolvidos estavam comprometidos e puderam atuar de forma coordenada para viabilizar o evento. Esse caso demonstra como a mediação é um instrumento fundamental no âmbito judicial, não apenas para a resolução de conflitos, mas, também, para promover celeridade, economia processual e a construção de soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos”, destacou.  Mediação como instrumento de pacificação social Ao tomar conhecimento da iniciativa, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Escola de Mediação (Emedi), desembargador Cesar Cury, cumprimentou o magistrado pela sensibilidade e pelo espírito público demonstrados na condução do caso. Para o desembargador Cury, a experiência mostra que a atuação jurisdicional pode ir além da resolução formal de uma controvérsia, contribuindo diretamente para a pacificação social, o fortalecimento do diálogo institucional e a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.  O magistrado ressaltou ainda que a realização de uma audiência que combinou elementos de mediação, saneamento compartilhado e participação pública demonstra criatividade institucional e disposição para buscar caminhos adequados às peculiaridades do conflito. “O resultado alcançado, com a composição dos interesses envolvidos e a superação do conflito, confirma o potencial transformador dos métodos consensuais quando conduzidos com equilíbrio, prudência e genuíno compromisso com a construção de soluções compartilhadas”, destacou Cury. A experiência também reforça uma premissa importante da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos: não existe uma única forma de solucionar controvérsias. A escolha do método e a construção da dinâmica adequada devem considerar a natureza do conflito, os atores envolvidos e as particularidades de cada realidade local. Da solução do processo à construção de uma solução para a comunidade Mais do que encerrar uma demanda judicial, a experiência em Mendes evidencia uma dimensão mais ampla da mediação: a capacidade de transformar o conflito em oportunidade de diálogo. Cury destacou ainda que iniciativas dessa natureza aproximam o Judiciário da realidade das comunidades e demonstram que a magistratura pode exercer papel relevante na construção de soluções efetivas e duradouras. “Relatos como o seu renovam a convicção de que a mediação, longe de ser apenas um instrumento processual, é uma verdadeira construção institucional voltada à emancipação social e ao fortalecimento da cidadania”, afirmou o desembargador. A experiência também revela a importância do protagonismo dos magistrados na consolidação de uma cultura de consensualidade. Ao identificar que a controvérsia poderia ser enfrentada por meio do diálogo, o juiz utilizou os instrumentos disponíveis de maneira adaptada às circunstâncias concretas, criando condições para que os próprios envolvidos participassem da construção da solução. O caso também ilustra a dimensão preventiva da atuação consensual: ao criar um espaço de diálogo entre os diferentes atores envolvidos, a mediação permitiu enfrentar os pontos de pergência antes que eles se transformassem em um conflito de maiores proporções. Uma experiência que pode inspirar outras unidades O caso de Mendes ganha relevância justamente por demonstrar que a consensualidade pode produzir resultados concretos em conflitos que ultrapassam os interesses estritamente inpiduais das partes e envolvem a própria comunidade. Para o desembargador Cesar Cury, experiências exitosas como essa devem ser conhecidas e compartilhadas dentro do Poder Judiciário, não como modelos rígidos a serem reproduzidos, mas como exemplos capazes de estimular outros magistrados a identificarem, em seus próprios contextos, oportunidades para a utilização dos métodos autocompositivos. A iniciativa reforça, assim, a importância de uma magistratura próxima da realidade local, aberta ao diálogo e comprometida com soluções efetivas. O episódio demonstra que a política de tratamento adequado dos conflitos encontra sua expressão mais concreta no cotidiano das unidades judiciais, a partir da atuação de magistrados dispostos a experimentar caminhos que favoreçam o diálogo, a prevenção e a pacificação. Ao compartilhar a experiência, o juiz Felipe Consonni Fraga também abriu espaço para a troca de conhecimentos e para o fortalecimento de uma cultura de práticas consensuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A experiência em Mendes deixa, portanto, uma mensagem que ultrapassa o caso concreto: quando o Judiciário cria espaço para o diálogo, a solução do conflito pode representar mais do que o encerramento de um processo - pode significar a construção de uma resposta capaz de atender à comunidade e fortalecer a confiança nas instituições. Fonte: Emedi Edição: SF/SGCOS
18/08/2026 (00:00)
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