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Justiça determina que bar reduza ruídos e indenize moradores em Botucatu

Multa diária em caso de descumprimento. A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que bar de Botucatu reduza ruídos emitidos, respeitando os limites de lei municipal de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O colegiado manteve indenização, fixada em 1º Grau, de R$ 7.590 para cada um dos autores, referente aos danos morais sofridos. Segundo os autos, o casal relatou que o estabelecimento realiza eventos com música (ao vivo e mecânica) excessivamente alta, causando transtornos e perturbação do sossego. Após tentativas infrutíferas de solucionar o problema, os moradores registraram boletins de ocorrência e procuraram a Guarda Municipal e a Prefeitura. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou não haver dúvida de que, ao atingir os níveis de 89,6 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto fechados) e 96,0 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto abertos), o estabelecimento extrapolou, consideravelmente, os níveis de emissão de ruído permitidos. O magistrado também salientou que, embora o bar esteja localizado em zona mista, cujo limite de decibéis é maior, um artigo da lei municipal traz previsão específica para que determinadas atividades comerciais, entre elas “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento”, respeitem o teto de 55 dB no período diurno e vespertino e de 50 dB no período noturno. Por fim, Neto Barbosa Ferreira destacou ser razoável a aplicação da teoria do “desvio produtivo do consumidor”, que estabelece a possibilidade de indenização por danos morais nos casos em que o fornecedor extrapola tempo razoável para a resolução de problemas ocasionados, a despeito das inúmeras tentativas e solicitações realizadas pelo consumidor. “Os documentos demonstram que a poluição sonora produzida pelo réu obrigou os autores a desperdiçarem grande parte do seu tempo na tentativa de ver seu problema resolvido, com a lavratura de persos boletins de ocorrência, registros de atendimento perante a Guarda Municipal de Botucatu e apresentação de denúncia junto à Prefeitura Municipal de Botucatu, não lhes restando outra opção que não a de se socorrer do Poder Judiciário”, concluiu. Participaram do julgamento os magistrados Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins. A votação foi unânime. Apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
14/09/2026 (00:00)
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