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Justiça de Pirassununga condena réu por crimes contra ex-namorada

Lesão corporal, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal. A 2ª Vara de Pirassununga condenou homem por lesão corporal, furto, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal contra ex-namorada. Foram fixadas penas de reclusão de 6 anos, 6 meses e 20 dias; e de detenção de 7 meses e 29 dias, em regime inicial fechado. Nos termos do Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça, foi determinada indenização à vítima, por danos morais, de R$ 20 mil, fixada neste valor ante o quadro de violência de gênero marcado pela reiteração, prolongada duração do sofrimento e pelo deliberado intuito de dominação e humilhação. Segundo os autos, a mulher foi até a casa do ex-namorado para buscar pertences após o término do relacionamento. No local, o acusado pegou o celular dela, fechou o portão para impedir sua saída e passou a agredi-la com socos, chutes e um pedaço de madeira. Ela foi mantida em cárcere privado, com as mãos amarradas, sendo ameaçada, constrangida a fornecer a senha do celular e tendo parte do cabelo cortado pelo agressor. Na sentença, o juiz Edson José de Araújo afastou a tese defensiva de absorção de persos crimes pela lesão corporal. “O furto, o cárcere privado, as ameaças e o constrangimento ilegal possuem autonomia fática e desígnios próprios, ofendendo bens jurídicos persos (patrimônio, liberdade de locomoção, liberdade psíquica e liberdade de autodeterminação), não se confundindo com a ofensa à integridade física, razão pela qual respondem em concurso material”, observou. Para o magistrado, eventual reaproximação entre as partes não afeta a valoração da prova oral nem interfere na análise dos crimes. “É amplamente reconhecido, na dinâmica da violência doméstica e familiar, que a reaproximação da vítima em relação ao agressor, longe de excepcional, constitui fenômeno recorrente, ligado ao chamado ciclo da violência e à relação de dependência e dominação que marca esse tipo de delito, não traduzindo, por si, retratação, nem desmentindo o relato firme e coerente prestado em juízo”, escreveu. O réu não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
17/06/2026 (00:00)
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