Quinta-feira
27 de Agosto de 2026 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Empresa é condenada após ignorar aviso de motorista sobre defeito no freio

  Resumo: A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte por expor um motorista a risco ao ignorar falha grave nos freios do caminhão. Apesar de ter relatado o problema, o empregado teve de seguir viagem Para a 6ª Turma do TST, não é necessário haver acidente para caracterizar o dano.   27/8/2026 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), a indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro que foi obrigado a prosseguir viagem após relatar falhas graves nos freios do caminhão. Para o colegiado, a omissão da empresa expôs o trabalhador a risco e configurou dano moral, ainda que nenhum acidente tenha ocorrido.  Motorista relatou falha durante viagem Na ação, o motorista disse que saiu de Itatiba e estava na Bahia, numa rota de mais de 2.500 km até Cabo de Santo Agostinho (PE), quando percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos. O defeito comprometia o funcionamento do veículo. Ele comunicou o problema ao gestor de frota, mas foi orientado a seguir viagem, com a justificativa de que o caminhão estava carregado. Ele também tentou contato com o gerenciador de riscos, que não respondeu às mensagens.  Para o motorista, a empresa deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo, diante da gravidade da falha. Empresa alegou que não houve risco Em defesa, a empresa afirmou que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios. Segundo a transportadora, seria possível isolar a roda afetada e manter o funcionamento normal do veículo. Também alegou que não houve situação concreta de risco nem prova de dano ao motorista. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negaram o pedido de indenização, por entenderem que não ficou comprovado risco efetivo, já que não houve acidente nem lesão. Exposição ao risco é suficiente para caracterizar dano O relator do recurso de revista do motorista, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que ele foi exposto a risco de acidente ao ser obrigado a continuar dirigindo o veículo com defeito no freio. Segundo ele, não é necessário comprovar acidente, lesão ou sofrimento psicológico para que o dano moral seja reconhecido: basta a exposição indevida ao risco. O ministro destacou ainda que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Ao ser informada de falha grave no veículo de transporte, deveria ter interrompido a viagem imediatamente. A omissão caracterizou o descumprimento do dever de proteção ao trabalhador.  Neste ponto, o ministro ressaltou a angústia e as demais dificuldades do motorista, decorrentes do medo de que ocorresse algum acidente enquanto dirigia o veículo com vazamento no freio. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-11030-74.2022.5.15.0145    
27/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  10552664
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.