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Dia Mundial da Saúde: o papel do Judiciário na garantia desse direito

O Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, convida à reflexão sobre os desafios para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. No Brasil, o art. 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Na prática, porém, a concretização desse direito passa, cada vez mais, pelas mãos do Judiciário.  Diante da falta de acesso a tratamentos, medicamentos ou procedimentos no tempo necessário, milhares de brasileiros recorrem à Justiça como última alternativa para garantir o cuidado à própria vida. Esse fenômeno, conhecido como judicialização da saúde, demonstra a urgência de decisões que envolvem dilemas técnicos, éticos e humanos. Para além de números e processos, são histórias marcadas por dor, expectativa e, muitas vezes, risco iminente.  No estado do Rio de Janeiro, o cenário ilustra a dimensão do desafio: até março de 2026, o acervo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reúne cerca de 82 mil processos relacionados à área da saúde, segundo dados do Painel da Saúde da Sala Íris. É neste contexto que magistrados são chamados a decidir, com base em laudos médicos, evidências científicas e princípios constitucionais, sobre o acesso a tratamentos que podem significar mais tempo ou qualidade de vida. Em entrevista, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Maria Aglaé Tedesco Vilardo, explicou como o Judiciário fluminense enfrenta essas demandas. A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Na sua avaliação, por que a efetivação desse direito ainda leva tantos cidadãos a recorrerem ao Judiciário? Desembargadora Maria Aglaé: Nós temos um Sistema Único de Saúde (SUS), e esse sistema abrange a colaboração do setor privado com o sistema público, por isso, temos os planos privados também. E, num país de 210 milhões de cidadãos, o que aparece é o sistema público, que atende a qualquer pessoa, seja brasileiro ou não. Estando no Brasil, se precisar de assistência médica, vai obter, porque o nosso sistema é um dos melhores do mundo, mas é um sistema caro. Então, existem listas de tipos de tratamento, de medicamentos e de insumos que são concedidos. Quando esse insumo, tratamento ou medicamento que o médico prescreve não está incluído no SUS, ou então não está disponível, as pessoas ingressam na Justiça. Por isso, nós temos um problema grave, que é o da fila. Repetindo: são 210 milhões na população brasileira. Só no estado do Rio de Janeiro, temos cerca de 16 milhões de pessoas. É uma procura muito grande. Então, a pessoa entra numa fila para fazer uma cirurgia daqui a X meses, às vezes, não tem esse tempo disponível para esperar, porque a saúde está em primeiro lugar. A saúde é um bem precioso para todos nós. Diante disso, a pessoa ingressa na Justiça, que analisa os motivos do pedido de preferência e decide.  Quando um cidadão recorre à Justiça para garantir um tratamento ou medicamento, muitas vezes está diante de uma situação de urgência. Como o Judiciário lida com essa dimensão humana e social das demandas de saúde? Desembargadora Maria Aglaé: Nós, juízes, temos uma preocupação muito grande com a dimensão humana dessas demandas. Não se trata apenas de aplicar a lei de forma fria, mas de compreender que, por trás de cada processo, existe uma pessoa em situação de extrema fragilidade. Muitas vezes, o julgador se depara com a possibilidade concreta de que aquele paciente pode não sobreviver sem o tratamento pleiteado. Essas pessoas estão em estado de hipervulnerabilidade, enfrentando diagnósticos graves e buscando, muitas vezes, não necessariamente a cura, mas o alívio do sofrimento. Diante disso, o juiz precisa agir com responsabilidade e sensibilidade. Como não somos médicos, contamos com o apoio técnico de órgãos como o Núcleo de Atendimento Técnico (NAT), que fornece pareceres especializados. Além disso, defendo cada vez mais a utilização das bulas de medicamentos como meio de prova, pois elas possuem alto valor probatório, sendo aprovadas pela Anvisa após rigorosos estudos clínicos. Esse conjunto de elementos auxilia o magistrado a tomar decisões mais seguras e fundamentadas. O aumento de ações judiciais envolvendo medicamentos, cirurgias e tratamentos especializados indica falhas no sistema de saúde ou um maior conhecimento da população sobre seus direitos? Desembargadora Maria Aglaé: É uma procura muito grande motivada pela necessidade imediata. Pesquisas da Fiocruz demonstram que, antigamente, vínhamos deferindo um número superior a 90% dos pedidos relacionados à saúde. No entanto, com o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), passamos a seguir exigências maiores. Não basta mais a simples prescrição médica; é necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível. Casos recentes julgados pelo TJRJ envolvem desde terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista até o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. O que esses processos revelam sobre a complexidade das demandas de saúde que chegam à Justiça? Desembargadora Maria Aglaé: Esses casos evidenciam um cenário de alta complexidade técnica e jurídica. No caso dos medicamentos à base de canabidiol, por exemplo, houve uma evolução jurisprudencial importante, especialmente com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tendeu a considerar o tetrahidrocanabinol (THC) como insumo. Isso mantém a competência na Justiça Estadual e facilita o acesso do cidadão, em consonância com compromissos internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. Já nas demandas envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentamos discussões igualmente complexas, como a prescrição de terapias intensivas, às vezes de até oito horas diárias, e o uso de recursos como vestes terapêuticas. Nesses casos, o juiz se depara com pareceres pergentes entre diferentes áreas da saúde, como medicina e fisioterapia, e precisa avaliar qual abordagem melhor atende ao desenvolvimento e à dignidade da criança. Isso exige não apenas conhecimento jurídico, mas, também, capacidade de interpretar informações técnicas e tomar decisões equilibradas.      Desembargadora Maria Aglaé Tedesco destaca que magistrados têm uma preocupação muito grande com a dimensão humana das demandas de saúde   Em demandas de saúde, muitas vezes entram em jogo não apenas questões jurídicas, mas também dilemas éticos. Como os princípios da bioética contribuem para orientar decisões judiciais nesses casos? Desembargadora Maria Aglaé: A bioética é fundamental porque trata da aplicação da ética à vida. As decisões judiciais nessa área envolvem questões profundas, como dignidade, autonomia e limites da intervenção médica. Ela orienta o comportamento ético dos julgadores em casos sensíveis, como o direito de um idoso lúcido de recusar um marca-passo, a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová ou a interrupção da gestação em casos de síndromes fetais letais, como Patau e Edwards. A Justiça consegue hoje amparar essas questões de forma respeitosa, com foco na dignidade da pessoa humana. A medicina evolui rapidamente, com novos tratamentos, medicamentos e tecnologias. Como o Judiciário lida com essas inovações quando precisa decidir sobre tratamentos ainda pouco difundidos ou de alto custo? Desembargadora Maria Aglaé: Devemos ter muita cautela com medicamentos experimentais. Tivemos o caso da “pílula do câncer” (fosfoetanolamina), que gerou uma lei sem comprovação científica. Também há situações envolvendo pesquisas que exigem respeito a protocolos éticos. Para enfrentar esse desafio, estão sendo desenvolvidas ferramentas como a Plataforma Nacional de Saúde, do STF, que reunirá informações técnicas, custos e diretrizes de políticas públicas, para auxiliar os magistrados na tomada de decisão. O envelhecimento da população brasileira tende a aumentar a demanda por cuidados médicos e tratamentos prolongados. Que desafios jurídicos e éticos essa realidade pode trazer para o Judiciário? Desembargadora Maria Aglaé: O envelhecimento traz o desafio da hipervulnerabilidade social. Vemos um aumento de processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que perícias consideram aptos ao trabalho idosos de 60 anos que perderam capacidades físicas e têm dificuldade de reinserção no mercado. O juiz precisa julgar além da perícia, focando na dignidade. Há também o dilema do custo da longevidade, como fisioterapia e alimentação especial, além do abandono familiar. O Rio de Janeiro é pioneiro com a primeira vara exclusiva da pessoa idosa do mundo. No contexto do Dia Mundial da Saúde, que reflexão a senhora considera importante destacar sobre o papel da Justiça na garantia do direito à saúde? Desembargadora Maria Aglaé: A Justiça deve ser antidiscriminatória. Relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que os sistemas ainda falham com mulheres e meninas. Nos processos de saúde, geralmente são as mães e avós que representam as famílias. O Judiciário tem o dever de julgar com perspectiva de gênero e combater o racismo, o etarismo e o capacitismo. Somente com uma Justiça que reconheça essas desigualdades será possível garantir um desenvolvimento social pleno. VM/ SF  Fotos: Felipe Cavalcanti / TJRJ
07/04/2026 (00:00)
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