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30/10/2024 - 14h10Congresso Diálogo de Cortes trata do papel da CIJ na proteção do meio ambienteJuiz brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant expôs o tema no segundo dia do evento

A palestra integrou o congresso Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG) "A Corte Internacional de Justiça (CIJ) em face das mudanças climáticas e da proteção internacional do meio ambiente" foi o tema da palestra proferida pelo juiz brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant, que integra o órgão, principal organismo judicial das Nações Unidas, na abertura do segundo e último dia do Congresso “Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional”, nesta quarta-feira (30/10).  Realizado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o evento é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef/TJMG), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e o Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin), com o apoio do Sicoobjus-MP. É a primeira vez que os magistrados da CIJ e do Tribunal Penal Internacional (TPI), sediados em Haia, reúnem-se em um mesmo evento no Brasil. O congresso teve início nesta terça-feira (29/10), e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal da Ejef no Youtube.  Os desembargadores Juliana Campos Horta de Andrade e Paulo Calmon, respectivamente, presidente da mesa e debatedor  ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG ) Corpo normativo  A presidente da mesa, a desembargadora do TJMG Juliana Campos Horta de Andrade, afirmou, na abertura dos trabalhos, que a Corte Internacional de Justiça, embora não estabeleça como objetivo principal discutir questões ambientais, tem contribuído para a elaboração de um corpo normativo de Direito Internacional Ambiental no exercício tanto de sua competência consultiva, quanto contenciosa. “Dentre as várias contribuições da Corte, deve-se mencionar a interconexão que fez entre progressão ambiental e Direito Internacional Humanitário, no caso da ilegalidade da ameaça ou do uso de armas nucleares. Também reconheceu a obrigação positiva de todos os estados para a promoção do desenvolvimento sustentável e a promoção do bem ambiente”, exemplificou. O juiz Leonardo Nemer abordou a contribuição da CIJ para o desenvolvimento do Direito Internacional, em matéria ambiental  (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG) Realidade social O juiz Leonardo Nemer ressaltou, na primeira parte da exposição, qualidades e características da Corte Internacional da Justiça, no que se refere às questões ambientais. Em um segundo momento, ele abordou a questão da jurisprudência e da contribuição da Corte Internacional da Justiça para o desenvolvimento do Direito Internacional, em matéria ambiental. “O tribunal não existe no vazio, nem o Direito existe dentro de um universo não constituído de uma estrutura social. Ele reflete uma realidade social, e a realidade social internacional é bastante distinta da realidade doméstica”, observou o magistrado, indicando que o elemento central que caracteriza a estrutura internacional é a soberania, mas de uma perspectiva distinta da estrutura doméstica. O palestrante disse que, no momento da criação da Corte Internacional de Justiça, a estrutura social internacional era basicamente composta por Estados soberanos, que se organizam dentro de uma estrutura fragmentada, descentralizada e horizontal. “É diferente da estrutura doméstica, em que nós temos um elemento constitucional em que a ordem normativa é vertical, a partir da figura de um Estado com competência de produção de norma e com competência, portanto, de dirigir essa norma, de destiná-la aos seus assujeitados”, ressaltou. De acordo com o juiz, isso significa que, na estrutura normativa internacional, refletida no âmbito da CIJ, o autor da norma é igualmente o destinatário da norma. “O Estado produz Direito para si próprio, não para terceiros, exatamente porque os outros Estados também são soberanos. Isso tem uma consequência profunda. Na perspectiva da CIJ, isso se reflete na necessidade de consentimento para o exercício da atividade judicial”, acrescentou. O presidente do TJMG, desembargador Corrêa Junior (E), e o 2º vice-presidente, desembargador Saulo Versiani Penna (D), acompanharam o painel (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG) Aspirações coletivas O juiz Leonardo Nemer ressaltou que a maioria das questões evocadas no campo dos Direitos Humanos diz respeito a uma situação de respeito e de promoção de um conjunto de regras dirigidas ao inpíduo. Como exemplo, ele citou a Convenção sobre Discriminação Racial, a Convenção contra a Tortura e a Convenção contra o Genocídio, pactos que trazem o inpíduo como destinatários finais da proteção normativa. “Em parte, isso também acontece no âmbito do Direito Ambiental, mas este último tem um problema adicional, ele vai além. Não é mais o inpíduo o foco da proteção normativa ambiental: é a humanidade. A questão relativa à proteção do meio ambiente ultrapassa, assim, as razões estatais e a figura do inpíduo, pois se trata da garantia de direito para futuras gerações”, frisou. Segundo o magistrado, a Corte Internacional de Justiça não reflete esse desafio. “Ela reflete um momento em que apenas os Estados eram dotados de personalidade jurídica e internacional, o que não é um fato hoje mais”, destacou. Ele apontou então algumas consequências disso, delimitou os campos de atuação da CIJ e abordou aspectos relacionados às duas competências da Corte: a consultiva e a contenciosa, apresentando alguns exemplos. Em suas conclusões, o juiz Leonardo Nemer ressaltou que a Corte Internacional de Justiça avança na sua jurisprudência, dentro dos limites permitidos por seu estatuto. Ele avalia que, nas questões que envolvem o Direito Humanitário e os Direitos Humanos, os acordos têm sido progressistas e buscam desenvolver o Direito Internacional, bem como se adequar às aspirações da sociedade, em harmonia com os interesses da coletividade. Debates O desembargador do TJMG Paulo Calmon Nogueira da Gama atuou como debatedor do painel. Na oportunidade, ele levou ao palestrante questões procedimentais e processuais, na perspectiva de, em um diálogo de cortes, propiciar um paralelismo entre a CIJ e os tribunais brasileiros. Brasileiros na corte O juiz Leonardo Nemer Caldeira Brant, mineiro de Belo Horizonte, ocupa uma das duas cadeiras da Corte Internacional de Justiça reservadas à região da América Latina e Caribe e é o sexto brasileiro a integrar o órgão. Antes dele, integraram a Corte os juízes Filadelfo de Azevedo, Levi Carneiro, José Sette-Câmara, Francisco Rezek e Antônio Augusto Cançado Trindade. Como antecessores brasileiros em cortes internacionais, os magistrados tiveram as figuras de Rui Barbosa e Epitácio Pessoa, que foram membros da Corte Permanente de Justiça Internacional, instituição que precedeu a CIJ. Conhecida como “Tribunal Mundial”, a Corte Internacional de Justiça foi criada em 1945, no contexto do fim da II Guerra Mundial, com o objetivo de atuar para resolver disputas jurídicas entre as 193 nações membros da ONU. Atua também na produção de pareceres consultivos sobre controvérsias legais submetidas por outras instituições integrantes das Nações Unidas.  A CIJ está sediada no Palácio da Paz, em Haia, nos Países Baixos, sendo um dos seis “órgãos principais” das Nações Unidas, ao lado da Assembleia-Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de Tutela e do Secretariado. Seu colegiado é composto por 15 juízes, eleitos para mandatos de nove anos. As decisões da CIJ são definitivas e não há possibilidade de recurso. Veja o álbum com mais imagens do último dia do Congresso. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial  
30/10/2024 (00:00)
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