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TJRJ mantém condenação de ex-deputado estadual por homicídio qualificado

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pelo III Tribunal do Júri da Capital em junho de 2025, pelo homicídio qualificado de Carlos Alberto Peres Miranda.  A decisão ocorreu após a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concluir que o acórdão da 8ª Câmara Criminal está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores e que os recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa do ex-deputado estadual demandariam o reexame do conjunto de provas. “O acórdão concluiu que a decisão dos jurados tem respaldo no conjunto probatório, não havendo decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, para rever a conclusão do aresto recorrido, necessário seria novo exame dos fatos e provas para aferir se, de fato, a pretensão é ou não legítima e, em o sendo, reconhecer a pretensão do recorrente, o que é incabível”. De acordo com os autos, o ex-parlamentar acreditava que a vítima, namorado de sua ex-mulher, Leila Mayworm Costa, exercia influência para que ela não aceitasse a partilha de bens do ex-casal. O homicídio ocorreu em 14 de março de 2008, na Rua Andrade Neves, na Tijuca, Zona Norte do Rio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Geraldo determinou ao policial militar Marcelo Brasil Gonçalves que contratasse os executores Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa. Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer também participaram da empreitada criminosa, atuando no planejamento, no fornecimento da arma e na intermediação da contratação dos assassinos. Processo nº 0086700-93.2008.8.19.0001 SV/ MG
10/07/2026 (00:00)
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