Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

DECISÃO: Privar servidor público de tirar férias caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública

Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes. Nesse contexto, a 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito do autor à indenização ou conversão em dinheiro dos 30 dias não usufruídos, com base no art. 77 da Lei nº 8.112, que dispõe que o acúmulo de férias é permitido no máximo por dois períodos – 60 dias – em casos de necessidade de serviço. “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”, afirmou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. Conforme o entendimento do Colegiado, privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos. Processo: 0011793-60.2013.4.01.3800 Data do julgamento: 14/10/2020 Data da publicação: 20/10/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
29/10/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7240783
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.