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Concessionária indenizará homem e criança após queda em poço

Ausência de tampa e sinalização adequadas. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Cível de Piracicaba que determinou que concessionária de saneamento indenize um homem e seu filho após queda em poço de esgoto. As reparações foram fixadas em R$ 12 mil para cada autor, por danos morais, e em R$ 120 por danos materiais. O homem passeava com a criança no colo e o cachorro quando confundiu a tampa do poço com o último degrau de uma escada. A estrutura cedeu, e os dois caíram de uma altura de dois metros, sofreram lesões e tiveram viroses. Ao analisar o caso, o relator do recurso, Spoladore Dominguez, destacou a responsabilidade objetiva da requerida pela falha no dever de conservação e sinalização da estrutura. Ressaltou, ainda, que a concessionária assumiu o risco do infortúnio, diante de seu “dever específico de guarda, custódia ou manutenção do bem sob sua responsabilidade direta”. “Nestes termos, a culpa exclusiva das vítimas não procede. O local do acidente situava-se imediatamente ao lado das mesas e bancos destinados ao lazer da praça, sem qualquer sinalização, cerca ou obstáculo que indicasse tratar-se de área vedada ou perigosa, de modo que não era exigível do autor, tampouco da criança, a percepção de que os degraus levariam a uma tampa de poço de esgoto, e não a um simples acesso ao nível inferior da praça”, afirmou. O magistrado também apontou a gravidade do evento e a ofensa aos direitos de personalidade, considerando a exposição da criança a riscos de vida e saúde e as lesões físicas sofridas pelo autor. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan. Apelação nº 1021419-35.2021.8.26.0451 imprensatj@tjsp.jus.br
15/10/2026 (00:00)
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