Quinta-feira
16 de Maio de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

CJF: Atualizada resolução que dispõe sobre normas de concurso para juiz federal substituto*

Publicado em 02/05/2024   A alteração foi aprovada durante sessão de julgamento do Conselho, 29/4 Durante a sessão ordinária de julgamento de segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 884/2024, que altera a Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. A atualização visa adequar a norma à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 516/2023, que dispõe sobre a vedação ao estabelecimento de nota de corte ou de cláusula de barreira na reserva a candidatos negros, no âmbito do Poder Judiciário, das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. No voto, o ministro Og Fernandes pontuou que a proposta também acolhe uma sugestão do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal, a fim de incluir, como impedimento de participação em comissão de concurso da magistratura, além daqueles que exercem o magistério, também os ocupantes de cargo de direção, coordenação ou subcoordenação de cursos preparatórios para concurso de ingresso na carreira da magistratura federal. “Quero parabenizar o Comitê pela sugestão, a qual acolho. Entendo que ela respeita o princípio da impessoalidade e a defesa do interesse público”, elogiou o relator durante a sessão plenária. Processo n. 0002739-42.2023.4.90.8000 *Fonte: CJF Compartilhar: Assuntos:CJF
02/05/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7301982
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.