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Vara de Fazenda Pública da Capital determina bloqueio on-line de R$ 135 milhões do Grupo Master

O juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou, nesta quinta-feira, 23 de julho, o bloqueio online de valores, através do sistema SISBAJUD, de contas financeiras do banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., Axor Asset LTDA., Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, até a satisfação do valor de R$ 135.151.313,54. Na decisão, o juiz Wladimir Hungria acolheu o pedido de tutela cautelar ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidencia), contra o Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos de Valores Mobiliários – em liquidação extrajudicial, fundo de investimentos e representantes. Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”, cuja carteira encontrava-se, quase em sua totalidade, exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.  Após cerca de um ano, no entanto, as ações sofreram vertiginosa desvalorização, o que culminou em sensível perda financeira para o Rioprevidência, que viu o saldo de seus investimentos ser reduzido a R$ 14.848.686,46. “Não há dúvidas da plausibilidade do direito invocado. com efeito, os elementos probatórios indicados na petição inicial objetivam demonstrar a comprovação da responsabilidade dos réus pelo decréscimo patrimonial suportado pela autarquia estadual, indicando típico lastro fraudulento, engendrado de forma articulada e complexa, com a manipulação artificial do mercado de capital mediante a captação de dinheiro de autarquia pública. A sofisticação dos atos fraudatórios, na forma descrita na petição inicial, revela que a sua execução, a priori, não seria possível sem o conhecimento ou domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz na decisão. O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência: “Ademais, a escolha por um aporte massivo em um único ativo (concentração de carteira) revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.” Ao deferir a tutela cautelar, o magistrado considerou os argumentos dos autores da ação que apontaram a responsabilidade da Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários na compra massiva e coordenada das ações da Ambipar Participações e Empreendimentos, em nome dos fundos geridos por ela, dentre estes, o Fundo Texas I FIA. Esses títulos teriam sido oferecidos pela Axor Assef Ltda. “Nesse cenário, os réus Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues são indicados, respectivamente, como Diretor de Gestão do Fundo e Diretor de Compliance, Risco e PLD/FTP, o que lhes atribuiu natural ingerência nos rumos do “Texas I FIA”. A expertise própria desses profissionais, portanto, não autoriza, a priori, a validação de eventual tese de desconhecimento acerca da gestão dos ativos negociados com o Rioprevidência e, consequentemente, da fragilidade manifesta das ações, que foram objeto de valorização manufaturada.”, destacou o juiz na decisão, identificando a atuação de cada um dos acusados. Tutela Cautelar Antecedente Nº 3130735-57.2026.8.19.0001 JM/ MG
23/07/2026 (00:00)
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