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Tribunal de Justiça do Rio cria Grupo de Trabalho para atender população quilombola

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do Ato Executivo TJ 97/2026, instituiu o GT-Política Quilombola. A iniciava é destinada a desenvolver ações e políticas voltadas à população quilombola, com enfoque na promoção de acesso à Justiça e na garantia de direitos, especialmente para mulheres quilombolas, no âmbito do Poder Judiciário fluminense. O GT-Política Quilombola é integrado à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) e assessorado pelo Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (Nupevid).  Entre os seus objetivos estão o mapeamento de demandas relacionadas ao acesso à Justiça das comunidades quilombolas, a proposição de medidas institucionais voltadas ao atendimento adequado dessas populações, observadas suas especificidades socioculturais e territoriais; a proposição de protocolos de atendimento com perspectiva racial e de gênero; a articulação de ações com órgãos do sistema de justiça, Poder Executivo, sociedade civil e entidades representativas; e o acompanhamento de projetos institucionais voltados à população quilombola, inclusive o Projeto Dandara.  Ele será composto por dois magistrados representantes da Coem, um juiz auxiliar da presidência do TJRJ e um juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça com atuação na temática da violência contra a mulher, dois magistrados representantes da Justiça Federal, além de representantes do Nupevid, da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro (Acquilerj), da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e de outras entidades.  Considerações A criação do GT foi tomada considerando o dever do Poder Judiciário de assegurar o acesso à justiça e a efetivação dos direitos fundamentais, com atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade; a evidência da necessidade de estruturação de ações permanentes, interinstitucionais e interseccionais voltadas à população quilombola apresentada pelo Projeto Dandara; a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que estabelece diretrizes para a promoção da igualdade racial e o enfrentamento das desigualdades estruturais; e a Resolução CNJ nº 599/2024, que institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.  KB/IA 
16/07/2026 (00:00)
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