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Palestra “Paz no Trânsito” conscientiza réus por infrações de menor potencial ofensivo

                               A palestra teve como público-alvo réus envolvidos em infrações de trânsito de menor potencial ofensivo   Diante de um cenário em que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ), seis vidas são perdidas diariamente em acidentes automobilísticos apenas na cidade do Rio de Janeiro, a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a palestra “Paz no Trânsito”, com o objetivo de conscientizar réus por infrações de menor potencial ofensivo sobre os perigos da imprudência, negligência e imperícia ao volante. Realizada no Auditório Nelson Ribeiro Alves na manhã desta sexta-feira, 3 de julho, a ação contou com parceria da Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito do Detran-RJ. Ao iniciar o encontro, a juíza titular da Vepema, Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, destacou que a proposta vai além de reforçar conceitos relacionados à direção. “O objetivo também é promover reflexões sobre responsabilidade na condução de veículos e sobre a importância de transformar o processo judicial em uma oportunidade de aprendizado. Para isso, foram criadas diferentes trilhas de cumprimento de pena, compostas por projetos que estimulam a cidadania, a educação e o desenvolvimento pessoal”, disse a magistrada. Da esquerda para a direita na mesa: o representante do Detran Marcos dos Santos Baptista e a juíza titular do Vepema, Claúdia Márcia Gonçalves Vidal   Educação para um trânsito mais seguro No decorrer da apresentação, o representante da coordenadoria do Detran-RJ, Marcos dos Santos Baptista, abordou temas como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), técnicas de direção defensiva e direção segura e a importância da manutenção preventiva de automóveis. Instituído pela Lei nº 9.503/97, o CTB reúne as normas que regulamentam a circulação de pedestres, veículos e animais nas vias terrestres do país. Falha humana está na origem da maioria dos acidentes Marcos também destacou que 90% dos chamados sinistros de trânsito, termo utilizado para designar qualquer ocorrência que resulte em danos a pessoas, animais ou veículos em vias terrestres, são provocados por falha humana, o que reforça a necessidade de uma mudança cultural no comportamento dos condutores. Segundo ele, as três principais causas desses acidentes são a imperícia, caracterizada pela falta de habilidade ou de conhecimento técnico para conduzir um veículo com segurança; a negligência, decorrente da ausência de cuidado ou da desatenção às obrigações preventivas básicas; e a imprudência, quando o condutor, mesmo possuindo habilidade e dirigindo um veículo em boas condições, age com excesso de confiança e desconsidera as possíveis consequências de seus atos. Baptista encerrou o evento propondo uma reflexão sobre a responsabilidade dos condutores como modelos para as futuras gerações. Ele alertou que crianças tendem a replicar os comportamentos que observam nos pais ao volante, inclusive os imprudentes.  VM/IA   Fotos: Felipe Cavalcanti / TJRJ
03/07/2026 (00:00)
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