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INSTITUCIONAL: Confira a data dos feriados nacionais e dos pontos facultativos na JF1em 2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pulgou, por meio da Portaria Presi 12/2022 assinada no dia 17 de janeiro pelo vice-presidente no exercício da Presidência do TRF1, desembargador federal Francisco de Assis Betti, os feriados nacionais e os dias de pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (JF1) em 2022. De acordo com o normativo, os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção Judiciária da 1ª Região são regulamentados pelo Provimento Coger 10126799, de 19 de abril de 2020 e pulgados e atualizados por meio do sistema e-Calendário, sob a gestão da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger). Confira os feriados nacionais e os pontos facultativos da JF1 previstos em 2022: I - 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de¿dezembro de 2002); II - 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30¿de maio de 1966); III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); IV - 13 a 17 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio¿de 1966); V - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional ((Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VI -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de¿dezembro de 2002); VII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); VIII - 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio¿de 1966); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de¿dezembro de 2002); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de¿11 de dezembro de 1990); XII - 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19¿de dezembro de 2002); XIV - 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de¿maio de 1966); XV - 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, recesso forense (art. 62, inc. I, da¿Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); XVI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de¿2002). LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
20/01/2022 (00:00)
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