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Ex-prefeita de Magé, Nubia Cozzolino é condenada a 87 anos de reclusão

O juízo da Vara Criminal da Comarca de Magé condenou a ex-prefeita de Magé, Nubia Cozzolino, a pena acumulada de 87 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de falsificação e supressão de documentos públicos e uso de documento falso em sete ações civis públicas em tramitação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O total da pena se refere às condenações impostas à ré em três processos julgados na terça-feira, 4 de agosto. No processo nº 0010158-95.2018.8.19.0029, a juíza Carolina Dubois Fava condenou Núbia Cozzolino a 43 anos, seis meses e vinte dias de reclusão, além do pagamento de 208 dias-multa, calculados no valor de um salário-mínimo cada, por falsificação de peças processuais em outras três ações civis públicas em tramitação na Vara Criminal de Magé. Já na ação nº 0009189-80.2018.8.19.0029, a ex-prefeita foi condenada a 32 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 156 dias-multa, também por falsificação da petição inicial em outras três ações civis públicas, além de ter usado documento público falsificado e suprimido documento público. Na terceira decisão, referente ao processo nº 0006227-16.2020.8.19.0029, a ex-deputada estadual e ex-prefeita de Magé foi condenada a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 52 dias-multa, pelos mesmos crimes, desta vez, em relação à ação civil pública n°0011258-32.2011.8.19.0029. Os outros três réus acusados de participação nos crimes, os advogados José Marcos Motta Ramos, Bruno Augusto Duarte Lourenço e Aidê Raquel da Mata Soares foram absolvidos. Em um dos trechos das decisões, a juíza ressalta o objetivo da ré de criar obstáculos na tramitação do processo em seu benefício. “Com sua conduta, a ré agiu motivada pela obtenção de benefícios em processos judiciais da esfera cível, relacionados a ações civis públicas e de improbidade administrativa, para obstaculizar as inúmeras consequências – inclusive de natureza política – que viria a sofrer em caso de eventual procedência dos pedidos lá formulados”, frisou. A magistrada também destacou os prejuízos causados à sociedade pelas ações da ex-prefeita. “Registro, assim, que a reprovabilidade social da conduta da ré é notória por desrespeitar frontalmente os princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo, acarretando incomensuráveis prejuízos à sociedade, que diuturnamente demanda – de forma acertada – por uma prestação jurisdicional efetiva e rápida, notadamente em casos que envolvam apuração de irregularidades em políticas públicas e emprego de recursos públicos, situações essas diretamente relacionadas à finalidade das ações de improbidade”.   Processos: 0010158-95.2018.8.19.0029; 0009189-80.2018.8.19.0029; 0006227-16.2020.8.19.0029 JM/IA
05/08/2026 (00:00)
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