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Corregedor Nacional afasta o juiz de execuções penais de Macapá

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na manhã desta segunda-feira (15/4), o afastamento cautelar do juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Macapá. Salomão decidiu também pela abertura de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado para apurar, em segredo de justiça, a ocorrência de repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos. Na fundamentação das decisões, o corregedor nacional cita a suspeita de atuação do magistrado em ações penais nas quais a sua esposa atuaria como representante das partes. Essa advogada foi condenada, em dezembro de 2023, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Nessa sentença do ano passado, consta o reconhecimento de nítido caráter de suspeiçãoOcorre quando o Magistrado, por alguma razão subjetiva que pudesse vir a comprometer sua imparcialidade, não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (casos elencados no art.... More ou impedimentoOcorre quando o Magistrado não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído (art. 144 do CPC). More da atuação do juiz da Execução Penal com a ré. Salomão citou, no resultado da análise da atuação do juiz de Macapá, 22 casos que se destacariam como desvios relevantes no dever de diligência e de prudência. Grande parte dessas ocorrências tem a ver com decisões que beneficiaram autores de crimes violentos e hediondos, muitos dos quais reconhecidamente integrantes de facções criminosas, sem a necessária consulta prévia ao Ministério Público, omissão que caracteriza desrespeito ao rito previsto no Código de Processo Penal (CPP). De 44 ações penais presentes em lista da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MPAP), só uma mereceu intimação da promotoria. “A ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados, o que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício”, argumentou Salomão. Segurança pública O corregedor identificou na atuação do juiz da VEP de Macapá concessões de benefícios a presos que não atendiam às exigências de ordem subjetiva para o seu usufruto, inclusive cumprimento de pena em regime disciplinar diferenciado (RDD), aqueles que ficam sujeitos a restrições de convivência com outros internos. “Na verdade, o desacerto das referidas decisões – em sua quase totalidade – já fora reconhecido pelo próprio magistrado, que as reconsiderou depois da intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente preterido do processo decisório”, justificou o corregedor. Além do questionamento a respeito da correção das decisões proferidas pelo magistrado de Macapá, Salomão chamou a atenção para o completo descuido do julgador na análise de aspectos relevantes dos processos de execução. E destacou, em última análise, indício de enorme descompromisso do magistrado com a segurança pública do Estado do Amapá e com o correto cumprimento de penas pelos condenados. Texto: Luís Cláudio Cicci Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 139
15/04/2024 (00:00)
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