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CNJ: Priorização do 1º grau – Plenário reforça papel de comitês orçamentários na política*

Publicado em 16/04/2024 A necessidade de aperfeiçoamento dos serviços judiciários de primeira instância e o equilíbrio dos recursos de pessoal entre 1º e 2º graus motivaram a edição de uma resolução que atualiza a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e evidencia a atuação dos comitês orçamentários dos tribunais na elaboração e execução orçamentária das cortes. A norma foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 4ª Sessão Virtual de 2024, encerrada em 26 de março. A nova resolução visa a “modernização de instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância em face do atual contexto institucional e do cenário pós-pandemia”, justificou o conselheiro Giovanni Olsson, que relatou o Ato Normativo 0007227-65.2023.2.00.000. Ele salientou que as adequações em três resoluções anteriores – Resoluções CNJ n. 194/2014, a n. 195/2014 e n. 219/2016 – foram debatidas durante o evento Desafios da Implementação da Política de Priorização do Primeiro Grau, ocorrido em maio do ano passado e estruturado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. As discussões focaram no aprimoramento “da eficiência, celeridade e qualidade dos serviços judiciários prestados à sociedade, com destaque para a distribuição mais racional de processos, o aumento da infraestrutura tecnológica e melhor repartição de recursos orçamentários entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição”, relembra o relator. Com as alterações na Resolução CNJ n. 195/2014, que dispôs sobre a distribuição de orçamento entre o 1º e o 2º graus, os comitês orçamentários passam a auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, com sugestões de alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas. Já a atualização da Resolução CNJ n. 219/2016, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus, busca a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores condições de trabalho compatíveis com o volume das demandas. As alterações levaram em consideração a inserção de novos conceitos, como o regime de teletrabalho, a figura do residente jurídico e o juízo 100% digital, com a adoção de sistemática de pesos por nível de complexidade processual. Execução da política De acordo com o relator, apesar dos avanços obtidos, ainda há tribunais que não conseguiram adequar sua estrutura de pessoal e de gastos de modo equilibrado e adaptado aos dados de litigiosidade de 1° e 2° graus de jurisdição. Nos últimos cinco anos, no âmbito da Justiça Estadual, o número de tribunais em desconformidade com a Resolução CNJ n. 219/16 reduziu de 18 para 10. Ou seja, mais de um terço dos tribunais brasileiros não se adaptaram plenamente à política instituída pelo CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus. Segundo o conselheiro Olsson, no Poder Judiciário da União, sete tribunais regionais do Trabalho e três tribunais regionais federais têm déficit de servidores no 1° grau de jurisdição. Quanto à distribuição de cargos e funções comissionadas e alocação de recursos orçamentários entre 1° e 2° graus, todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, além de 22 dos 24 TRTs, possuem gastos com cargos em comissão no 2° grau desproporcionais aos parâmetros previstos no ato normativo do CNJ. Ele ainda reforça que, em 21 tribunais de Justiça, “a distribuição orçamentária não reflete a proporção de casos novos entre 1° e 2° graus de jurisdição”. Excesso de trabalho De acordo com estudos que embasaram a Resolução CNJ N. 194/2014 para a criação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, em 2012, 90% dos processos que tramitavam no Judiciário brasileiro estavam concentrados no 1º grau. “O excesso de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância foram elencados entre as principais causas da morosidade sistêmica constatada no âmbito do Poder Judiciário”, segundo o voto do relator. Para modernizar a política, o conselheiro Olsson propôs que os tribunais destinem recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, e que adotem medidas que proporcionem aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho das atribuições, com a designação de equipe de apoio às suas atividades. *Fonte: Agência CNJ de Notícias Compartilhar: Assuntos:CNJ
16/04/2024 (00:00)
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