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Alterado o Anexo da Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

                                                                  PORTARIA PRESI 37/2022 O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constanos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000 e PAe/SEI 0000384-14.2020.4.01.8013, CONSIDERANDO: a) a Resolução Presi 35, de 16/09/2021, que consolidou as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região, e autorizou a etapa avançada -1, que define o retorno dos serviços presenciais limitado a 50% do quantitativo de cada órgão, com início a partir do dia 20/09/2021, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como recursos para o retorno seguro, sem prejuízo de novas avaliações periódicas; b) que nos termos do § 3º do art. 28 da Resolução Resolução Presi 35, de 16/09/2021, a alteração de enquadramento nas etapas das atividades presenciais somente será realizada por ato do presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal; c) a Manifestação favorável do Comitê de Gestão de Crise - CGC-TRF1, à regressão da Seção Judiciária de Roraima para a etapa de transição, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021, para que a Seção Judiciária de Roraima passe da etapa avançada - 1 de retorno ao trabalho presencial para a etapa de transição, a partir de 20 de janeiro de 2022. § 1º Nos termos da Resolução Presi 35/2021, na etapa de transição, é mantida a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais. § 2º Somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço. Art. 2º Ficam mantidas, até decisão ulterior, as demais situações de enquadramento estabelecidas no Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente, no exercício da Presidência 
21/01/2022 (00:00)
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