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16/10/2020 - 10h25Plenário do CNJ reconhece legalidade de portaria do TJMGDecisão foi unânime e reconheceu ainda seriedade da Corte mineira na retomada do trabalho presencial

    Portaria de retomada do trabalho presencial foi elaborada com total respeito à editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou que a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020, que determinou a reabertura das comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir de 14 de setembro último, não apresenta irregularidades. A decisão é do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. O julgamento foi realizado a partir de pedido de procedimento de controle administrativo efetuado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus), questionando o ato administrativo do Judiciário mineiro, ao determinar a retomada dos trabalhos presenciais com integrantes do “grupo de risco”, nos dias determinados pela escala de trabalho. Ao analisar os autos, o conselheiro destacou que a portaria do TJMG dispõe que compete aos gestores das unidades do segundo grau de jurisdição “observar as nuances específicas de cada unidade para, após, permitir ou não a retomada dos trabalhos presenciais. Sempre observando as medidas de segurança, bem como viabilizar o trabalho remoto àqueles que se encontram em grupos de risco.”  Na avaliação do conselheiro, o TJMG, na portaria que definiu a retomada das atividades, determinou que fossem observadas, pelos demais integrantes da Corte mineira, as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19 pulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) da Casa. O conselheiro destacou ainda que o ato do Judiciário mineiro observou o disposto na Resolução 322/2020, do CNJ, em especial no que se refere à possibilidade de que haja determinação de que integrantes do grupo de risco possam se abster do retorno presencial, quando a realidade local impedir a segurança no trabalho.  “Outrossim, este Conselho já decidiu que a definição da retomada das atividades presenciais está inserta no âmbito da autonomia dos tribunais, cabendo a análise apenas da compatibilidade dos atos com as diretrizes constantes de normas editadas pelo CNJ para o período pandêmico”, pontuou. Por entender que a portaria do TJMG não infringiu as normas do CNJ relacionadas ao tema, o conselheiro julgou improcedente o pedido do Sinjus. Avaliação permanente No relatório dos 100 primeiros dias de gestão, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que, tão logo assumiu a Presidência da Corte mineira, criou grupo de trabalho para discutir o retorno presencial, sob a coordenação do desembargador José Arthur Filho, superintendente administrativo adjunto. “O resultado de ontem do plenário do CNJ , à unanimidade, só confirma que o TJMG, com prudência e seriedade, empreendeu todos os esforços para uma retomada com segurança ao trabalho”, disse o presidente do TJMG Por isso, o presidente Gilson Lemes ressalta que a decisão do conselheiro do CNJ, que julgou não haver irregularidades no ato administrativo do Tribunal estadual mineiro, já era esperada, uma vez que a Portaria Conjunta da Presidência 1.047/2020 foi feita com total respeito à Resolução 322/2020, do Conselho. “A decisão do CNJ só aumenta nosso compromisso de mantermos uma postura vigilante, com a manutenção das medidas sanitárias nos prédios da justiça mineira, visando atender os jurisdicionados, missão primeira do Poder Judiciário”, concluiu o chefe da Corte mineira. Autos: 0007450-23.2020.2.00.0000  
16/10/2020 (00:00)
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