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STF determina que Governo Federal elabore plano de combate à Covid-19 para população quilombola

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal elabore, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A formulação deve contar com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, na sessão virtual encerrada em 23/2, ao julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742. A ação foi ajuizada pela Conaq, entidade representativa nacional quilombola, juntamente com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT). A entidade e as legendas alegavam que atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal em relação ao enfrentamento da pandemia nas comunidades quilombolas resultaram na violação aos preceitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo, à autodeterminação dos povos, ao direito à vida e à saúde, à persidade étnico-racial e às garantias inpiduais visando à preservação da organização socioeconômica e das práticas culturais. O Plenário determinou, também, que o Governo federal constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do plano de imunização, com integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e de representantes das comunidades quilombolas. Outra determinação do STF é que o Executivo providencie, em 72 horas, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados e a ampla e periódica publicidade. Além disso, o governo federal fica impedido de excluir dados públicos relativos à população quilombola e deverá restabelecer, também no mesmo prazo, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação. O colegiado também deferiu pedido formulado na APPF de suspensão dos processos judiciais, notadamente as ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas, até o término da pandemia. Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio, as informações prestadas pela Presidência da República e pelos ministérios envolvidos com a matéria não sinalizam atuação abrangente e coordenada do Executivo federal diante da gravidade da pandemia e do estado de vulnerabilidade das comunidades quilombolas, existentes em 1.672 municípios brasileiros. "Inexiste planejamento e destinação de recursos específicos às garantias de acesso a cuidado médico, testagem periódica e material de desinfecção", verificou. Quanto à vacinação, o relator constatou que o governo federal incluiu os povos quilombolas na fase prioritária, mas limitou-se a fazer indicação genérica, sem prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida nem articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação. Ao constatar um quadro de violação de direitos fundamentais dos quilombolas diante da pandemia, o ministro enfatizou a imprescindibilidade da elaboração e da execução de um plano governamental nacional, com a participação da Conaq, no qual devem apresentados objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação. O programa deve contemplar providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, ao controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado o isolamento social comunitário, e à distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção. A única medida deferida pelo Plenário que não estava contemplada no voto do relator era a suspensão do trâmite das demandas judiciais envolvendo direitos territoriais das comunidades quilombolas. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a ADPF, por se tratar de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, não deveria alcançar a questão, que, a seu ver, deve ser resolvida por medidas judiciais das demais instâncias do Judiciário. Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin, que ponderou que a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio". Apenas nesse ponto, ficaram vencidos o relator e o ministro Nunes Marques. Leia mais: 11/9/2020 - Quilombolas e partidos pedem providências para o combate à Covid-19 nas comunidades
25/02/2021 (00:00)
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