Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Ministro Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou notícia-crime apresentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes, em que o acusava de abuso de autoridade na condução do inquérito das fake news (INQ 4781). Segundo o relator, as condutas apontadas pelo presidente não configuram crime e, por isso, negou o mérito da Petição (PET) 10368.Toffoli explicou que, conforme a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), os crimes citados na petição têm como pressuposto a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal. “Não constam da notícia-crime nenhum destes elementos”, afirmou. “O simples fato de o ministro ser o relator do INQ 4781 não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.Segundo o relator, a maior parte das alegações se refere a assuntos da defesa, que devem ser apresentados nos processos investigatórios, não sendo viável a análise por outro ministro e fora do contexto dos autos. “O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentânea com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, disse.Toffoli assinalou, ainda, que os recursos contra atos praticados por ministros do STF em inquéritos ou ações penais são apreciados pelo Plenário, que, inclusive, já se manifestou sobre algumas das matérias trazidas nos autos. Assim, não se pode admitir que a notícia-crime seja utilizada como substituto de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas pela Corte.Leia a íntegra da decisão.
18/05/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7238304
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.