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INSTITUCIONAL: Atualização do Manual de Cálculos da JF dispõe sobre o novo regime para pagamento de precatórios

Em sessão virtual de julgamento, realizada entre os dias 3 e 5 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A certidão de julgamento foi publicada, no dia 9 de agosto de 2022, no Diário Oficial da União (DOU).A atualização foi necessária devido à promulgação das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021, que alteraram a sistemática de atualização monetária e a incidência de juros nas condenações impostas à Fazenda Pública e estabeleceram um novo regime para o pagamento de precatórios.Desenvolvida pela Comissão Permanente que atua junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a revisão ouviu a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de considerar as orientações da Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à aplicação da taxa Selic na atualização de precatórios.Fonte TRF1
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